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TCE-TO abre Tomada de Contas por aluguel de R$ 1,2 milhão de prédio nunca usado pela PGE

Procurador-Geral do Estado, Kledson de Moura Lima, foi citado para explicar pagamentos feitos sem ocupação do imóvel ou devolver o valor aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) decidiu, por unanimidade, converter em Tomada de Contas Especial a representação que trata da contratação, por dispensa de licitação, de um imóvel destinado a abrigar a sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob responsabilidade do ex-procurador geral Kledson de Moura Lima. A deliberação ocorreu em sessão plenária realizada em 12 de novembro de 2025.

A decisão considera indícios de irregularidade envolvendo o Contrato nº 21/2023, que resultou na locação de um prédio comercial localizado no Plano Diretor de Palmas, com área aproximada de 2.600,47 m² e elevadores instalados, pelo valor mensal de R$ 100 mil, contratado por 60 meses. De acordo com os autos, foram pagos R$ 1,2 milhão referentes aos primeiros 12 meses, embora o imóvel não tenha sido utilizado pela Procuradoria durante todo o período analisado.

O Tribunal destacou que as justificativas apresentadas pelo então gestor não foram suficientes para afastar os apontamentos da área técnica e do Ministério Público de Contas, que identificaram ausência de planejamento, documentação incompleta e potencial prejuízo ao erário, considerando que não houve contrapartida do serviço contratado.

Segundo a decisão, faltaram documentos essenciais para validar a regularidade da locação, como o Habite-se, que comprova condições de segurança e habitabilidade, e um laudo de vistoria que certificasse o estado do imóvel no momento da contratação.

Com base nos elementos apresentados no processo, o relator, conselheiro José Wagner Praxedes, considerou estarem presentes “fortes indícios de irregularidades”, o que, segundo o Tribunal, justifica a abertura de procedimento específico para apurar responsabilidades e quantificar eventual dano ao patrimônio público.

O ex-gestor foi citado para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente defesa e documentos que julgar pertinentes ou devolva integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 1.200.000,00 referente aos pagamentos efetuados sem uso do imóvel. Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, o TCE-TO autorizou a realização de citação por aviso de recebimento e edital.

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