InícioAmazonasTRE manda empresária Maria do Carmo publicar direito de resposta de Omar...

TRE manda empresária Maria do Carmo publicar direito de resposta de Omar após vídeo sobre Cidade Universitária

TRE-AM considerou que propaganda associou o candidato ao abandono da obra sem contextualizar fatos posteriores; publicação de 60 segundos deverá ser feita no Instagram

Publicado em

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que empresária e candidata ao Governo pelo PL Maria do Carmo publique em seu perfil oficial no Instagram um direito de resposta de 60 segundos do candidato Omar Aziz, após considerar gravemente descontextualizada uma propaganda eleitoral que associava a imagem do candidato ao abandono da Cidade Universitária do Amazonas.

A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade e atende parcialmente a uma ação apresentada por Omar e pela coligação Força Amazonas contra Maria do Carmo.

O processo teve origem em um vídeo de aproximadamente 30 segundos, intitulado “Até quando?”, publicado nos perfis de Maria do Carmo no Instagram e Facebook em 20 de setembro.

Segundo o processo, a propaganda utilizava imagens da Cidade Universitária inacabada, uma manchete jornalística, declarações de Omar Aziz e expressões como “descaso”, encerrando com um questionamento sobre as “mentiras da velha política”. Omar e sua coligação alegaram que a montagem atribuía a ele, ainda que indiretamente, a responsabilidade pelo abandono do empreendimento.

Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado a retirada das publicações do Instagram e Facebook no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A ordem foi cumprida.

Maria do Carmo alegou crítica política legítima

Na defesa, Maria do Carmo sustentou que o conteúdo estava dentro dos limites da liberdade de expressão e da crítica político-eleitoral, argumentando que a propaganda utilizou informações jornalísticas e declarações do próprio Omar.

A defesa também afirmou que a manchete utilizada indicava que o abandono da obra ocorreu depois do encerramento do mandato de Omar e que o próprio vídeo apresentava trecho no qual o candidato atribuía a terceiros a responsabilidade pela paralisação.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido de Omar e da coligação. A juíza, entretanto, divergiu do parecer.

Justiça vê “descontextualização grave”

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, embora a propaganda tenha sido construída a partir de imagens, declarações e referências jornalísticas relacionadas a acontecimentos reais, a combinação desses elementos produziu uma associação indevida entre Omar Aziz e o abandono da Cidade Universitária.

A decisão destaca que a documentação apresentada no processo indica que a paralisação definitiva da obra não ocorreu durante a gestão de Omar. Em 2017, já durante outra administração, houve sobrestamento relacionado a uma decisão da Justiça Federal envolvendo questões de licenciamento ambiental da área.

Para a juíza, é legítimo criticar a condução de uma obra pública iniciada durante determinada administração. Entretanto, associar Omar ao abandono da Cidade Universitária sem contextualizar suficientemente os acontecimentos posteriores apresentou ao eleitor uma compreensão distorcida dos fatos documentados no processo.

A decisão aponta especificamente a combinação da imagem de Omar, da obra inacabada, dos valores empregados, da palavra “descaso” e da referência às “mentiras da velha política” como elementos que construíram uma associação negativa entre o candidato e a situação do empreendimento.

Maria do Carmo terá de publicar vídeo de 60 segundos

A Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos e reconheceu o direito de resposta de Omar Aziz em razão da “descontextualização grave” identificada na propaganda.

Maria do Carmo deverá disponibilizar no Instagram um vídeo de 60 segundos, o dobro da duração da publicação questionada, em condições equivalentes de visibilidade, destaque e acessibilidade. A determinação estabelece que a publicação seja realizada até este sábado (3), véspera do primeiro turno.

O material de Omar deverá ser apresentado previamente à Justiça para homologação. Depois de aprovado, Maria do Carmo terá duas horas para publicá-lo.

A decisão também proíbe que o espaço seja utilizado para novas acusações contra Maria do Carmo, pedido de votos, promoção da candidatura, apresentação de propostas ou assuntos que não estejam relacionados à controvérsia sobre a Cidade Universitária.

spot_img

Últimos Artigos

Pesquisa Doxa/Cidade091 mostra Hana Ghassan com 51,7% dos votos válidos e vitória no primeiro turno

A pesquisa Doxa/Cidade091, divulgada neste sábado, 3, véspera da eleição, mostra Hana Ghassan (MDB)...

Coligação de Sampaio perde ação contra Arthur Henrique por uso de imagens de escolas e obras de Boa Vista

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente uma representação contra o candidato...

Secretário de Habitação de Ananindeua virou dono de área milionária após “canetada” de Daniel Santos

Uma investigação divulgada nas redes sociais pelo jornalista investigativo Adriano Wilkson levantou questionamentos sobre...

MPRR denuncia delegado por ameaçar adolescente e injúria racial contra policial em Rorainópolis

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) denunciou o delegado da Polícia Civil...

Mais como este

Pesquisa Doxa/Cidade091 mostra Hana Ghassan com 51,7% dos votos válidos e vitória no primeiro turno

A pesquisa Doxa/Cidade091, divulgada neste sábado, 3, véspera da eleição, mostra Hana Ghassan (MDB)...

Coligação de Sampaio perde ação contra Arthur Henrique por uso de imagens de escolas e obras de Boa Vista

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente uma representação contra o candidato...

Secretário de Habitação de Ananindeua virou dono de área milionária após “canetada” de Daniel Santos

Uma investigação divulgada nas redes sociais pelo jornalista investigativo Adriano Wilkson levantou questionamentos sobre...