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Justiça Eleitoral orienta servidores da ALERR sobre regras para as eleições de 2026

Em palestra, juiz Renato Albuquerque detalhou condutas proibidas a agentes públicos, incluindo a proibição de pedir votos na pré-campanha e o uso da máquina pública

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A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) recebeu, nesta quarta-feira (12), uma palestra do juiz eleitoral Renato Albuquerque para orientar servidores públicos sobre as regras de conduta para as Eleições de 2026. O evento “Condutas Vedadas para as Eleições 2026” reuniu deputados, servidores do parlamento, membros do Judiciário e estudantes de direito. 

O presidente da ALERR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), anunciou que trará uma equipe de comunicação especializada para orientar toda a equipe da Casa.

“Quero agradecer ao juiz Renato Albuquerque pela palestra esclarecedora e a contribuição deixada para todos os servidores, chefes de gabinete e os deputados. Devemos trazer uma equipe de comunicação especialista no assunto para passar as orientações a toda nossa equipe e para os servidores, o que pode, o que não pode, qual o melhor caminho para o uso das redes sociais nesse processo democrático de escolha”, comentou Sampaio.

O magistrado explicou que a Justiça Eleitoral atua para garantir eleições justas. “Seja genuína, honesta, transparente e, sobretudo, isonômica. É na busca pela escolha de nossos representantes que a Justiça Eleitoral atua. É uma justiça específica para que a vontade popular, expressada nas urnas, seja contemplada à revelia de abuso de poder econômico, político, religioso, acadêmico, abusos de todas as sortes. O importante é que exista a liberdade livre e manifesta do eleitor”, acrescentou.

Albuquerque destacou que as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são atualizadas conforme a sociedade e a comunicação evoluem, citando como exemplo a regulação do “tráfego pago” em campanhas.

Sobre as condutas, o juiz foi claro: na pré-campanha, servidores não podem pedir voto explicitamente nem usar a estrutura pública. Já no período oficial de campanha, é proibido creditar atos de governo como ações pessoais.

“É vedada três meses antes da eleição. É proibido participar de inauguração pública, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo em estado de calamidade pública ou programas sociais já em execução”, finalizou, referindo-se à publicidade institucional.

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