O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou o mandado de segurança impetrado pelo candidato ao Governo de Roraima, Arthur Henrique (PL), que buscava suspender os efeitos da decisão judicial que determinou a interrupção imediata de todos os seus atos de propaganda eleitoral e campanha nas eleições suplementares de 2026.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 4, pelo juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, relator do processo nº 0600109-09.2026.6.23.0000.
No mandado de segurança, Arthur Henrique questionava decisão anterior proferida pelo juiz Fernando Pinheiro dos Santos, que determinou a suspensão das atividades de campanha até o julgamento dos respectivos registros de candidatura ou eventual deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 94.894/RR.
A defesa do candidato sustentou que a medida extrapolava os limites da decisão do STF e argumentou que o artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato com registro ainda pendente de julgamento o direito de praticar atos de campanha eleitoral enquanto não houver decisão definitiva.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que a controvérsia envolve a interpretação e o alcance das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Reclamação nº 94.894/RR, especialmente em relação aos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e às regras sobre substituição de candidaturas.
Na decisão, o magistrado destacou que o próprio TRE-RR já havia indeferido, por maioria, o registro de candidatura de Arthur Henrique em sessão realizada no último dia 2 de junho. Segundo o relator, a definição sobre a aplicação do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 depende da análise dos efeitos jurídicos das decisões do STF, o que afasta a existência de direito líquido e certo capaz de ser reconhecido por meio de mandado de segurança.
“Não se mostra possível afirmar que a decisão impugnada afronta direito líquido e certo do impetrante, quando a própria existência do direito afirmado depende da interpretação de pronunciamento jurisdicional emanado da Suprema Corte”, registrou o juiz.
Com esse entendimento, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho negou a segurança pleiteada e manteve os efeitos da decisão que suspendeu os atos de campanha do candidato.
A decisão foi assinada eletronicamente às 9h03 desta quinta-feira (4).
Nota
A defesa de Arthur Henrique informou que, quando o candidato for devidamente notificado, apresentará os recursos cabíveis.

