O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou como irregular o edital nº 27/2024, lançado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), que previa a contratação temporária de mais de 2 mil profissionais para atuação na rede estadual de ensino. A medida, segundo a Corte, desrespeita os critérios constitucionais exigidos para contratações emergenciais no serviço público.
O processo seletivo havia sido elaborado com o objetivo de suprir a demanda de professores e técnicos educacionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), mas, para o TCE, faltou comprovação de excepcionalidade que justificasse a adoção do regime temporário. De acordo com o órgão, o uso reiterado dessa modalidade em substituição ao concurso público caracteriza desvio de finalidade.
O processo foi relatado pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atuou no caso em substituição ao conselheiro Edilson de Sousa Silva. A decisão, tomada por unanimidade, determina que o governo estadual não repita esse tipo de contratação nos mesmos moldes. Ainda assim, o edital em questão não será anulado, para que não haja prejuízo à continuidade das atividades escolares durante o ano letivo.
Foram oficialmente notificados a secretária da Seduc, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva. Caso novas seleções com o mesmo vício sejam promovidas, ambos podem ser penalizados com multa.
O Tribunal também recomendou que os gestores iniciem com urgência os trâmites necessários para a realização de concurso público efetivo. O Ministério Público de Contas foi comunicado da decisão para acompanhamento e fiscalização.