A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades do terminal de combustíveis operado pela empresa Petróleo Sabbá S.A. no leito do Rio Tapajós, em Itaituba, no oeste do Pará. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas graves no processo de licenciamento ambiental conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Segundo a sentença, a empresa operava estruturas portuárias como píeres, dutos e atracadouros diretamente sobre o rio, sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de não ter cumprido a exigência de consulta prévia aos povos indígenas da região.
“A ausência de estudos técnicos específicos, a inexistência de consulta e a atuação administrativa marcada por fragilidades e omissões impõem a suspensão da atividade e a revisão do licenciamento”, afirmou a juíza Maíra Micaele de Godoi Campos ao proferir a decisão.
A sentença também anulou as licenças de operação emitidas em 2015 e 2020 pela Semas, que permitiam o funcionamento do porto. De acordo com o MPF, as licenças foram concedidas sem considerar a mudança de escopo da atividade, que passou de simples revenda terrestre de combustíveis para operação portuária fluvial.
“Não houve realização de prévio EIA/RIMA, embora os documentos comprovem operação portuária com combustíveis líquidos, dutos, atracadouro e abastecimento fluvial”, destacou a magistrada.
Além da nulidade das licenças, a decisão determina que a empresa promova o desmonte de todas as estruturas instaladas sobre o leito do rio, no prazo de até 120 dias, caso não apresente novo licenciamento que atenda às exigências legais. “Não há direito adquirido à manutenção de atividade econômica irregular, sobretudo em matéria ambiental”, pontuou a juíza.
O processo também envolveu a comunidade indígena Munduruku, cuja aldeia Praia do Índio está localizada a cerca de 10 quilômetros do empreendimento. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atuou como amicus curiae, manifestou-se favorável à ação, alertando para o risco de impactos socioambientais. “A distância de 10,43 km não exclui a possibilidade de impactos”, registrou a sentença ao citar pareceres técnicos da Funai.
Multa em caso de descumprimento
A Justiça ainda impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Também está proibida a emissão ou renovação de novas licenças até que sejam realizados o EIA/RIMA, o Estudo do Componente Indígena (ECI) e a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme determina a Convenção 169 da OIT.