A Belém Rio, empresa que presta o serviço de transporte rodoviário na capital paraense, foi alvo de uma ação civil pública por danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta segunda-feira, 9. O motivo é o descumprimento da legislação que prevê gratuidade no transporte público no dia das eleições municipais, ação que também configura o crime de embaraço ao exercício de sufrágio, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.
A denúncia foi fundamentada pelo Promotor Eleitoral da 28ª Zona de Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, com base em seis autuações realizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). Segundo o MPE, a empresa reduziu significativamente a frota de ônibus no dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais.
De acordo com a ação, em algumas das autuações, a redução da frota alcançou até 90%, violando o Decreto Municipal n.º 112.424/2024, que assegura a gratuidade do transporte público durante as eleições. A conduta teria causado prejuízo moral coletivo, comprometendo a participação democrática da população no pleito.
O promotor destacou que a redução do serviço teve impacto direto no processo eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Eleitoral para o caso. A situação é vista como um obstáculo à higidez das eleições, uma vez que limita o acesso dos eleitores aos locais de votação.
Na ação, o MPE solicita liminarmente o pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos por autuação, o que totaliza cerca de R$ 169 mil. O objetivo é reparar o prejuízo coletivo e aplicar uma medida pedagógica para evitar condutas semelhantes no futuro.