dezembro 12, 2024
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Produtores e pescadores de Roraima podem ser beneficiados com isenção do ICMS de combustíveis

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Dezenove votos favoráveis concederam ao Projeto de Lei nº 30/2024, de autoria do Poder Executivo, a aprovação na sessão desta terça-feira (19) para incorporar à legislação estadual convênios tributários como incentivo a produtores e pescadores em Roraima.

A proposta incorpora os Convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nº 22, 27 e 28 de modo a adequá-los à sistemática da tributação monofásica por alíquota “ad rem”, ou seja, calculado em valores fixos por unidade de medida.

O Convênio nº 22/23 visa possibilitar a adequação dos benefícios fiscais, à tributação monofásica, mediante a concessão de crédito fiscal presumido de até 100% do imposto devido nas operações com biodiesel. Já o Convênio ICMS nº 27/23, ajusta a isenção do imposto na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor.

Na incorporação do Convênio ICMS nº 28/23, se assegura a isenção a cooperativas e associações regularizadas junto à Fazenda Estadual do ICMS na aquisição de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500.

“Salienta-se que a incorporação dos referidos convênios objetos deste projeto de lei não cria novos benefícios, mas apenas autoriza a compatibilização dos já existentes ao novo regime de tributação dos combustíveis mencionados”, justificou o governo do Estado no PL.

Em resumo, destacou o presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) da ALE-RR, deputado Marcos Jorge (Republicanos), a proposta internaliza três convênios do Confaz (Conselho Nacional de Fazenda).

“Na prática, temos a Lei nº 215/1998, que beneficia os produtores, e tivemos uma ampla discussão para mantermos esse benefício até 2032 dentro da tributação que nós teremos na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional”, disse Jorge.

Ainda segundo o parlamentar, a aprovação reconhece a possibilidade dos produtores terem o incentivo por lei. “Especificamente sobre o diesel que os nossos produtores utilizam nas lavouras para abastecer seus maquinários e, se não aprovássemos, eles não poderiam ter as deduções fiscais e, assim, incentivar o nosso polo propulsor da economia de Roraima”, esclareceu.

Foto: Divulgação 

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