O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Resolução Administrativa Nº 35/2024, que disciplina e regulamenta, no âmbito da Corte de Contas, os procedimentos internos destinados à solicitação, execução e prestação de contas de recursos financeiros para custeio de despesas que não possam se subordinar ao regime normal de aplicação do Tribunal.
O parágrafo único da Resolução Administrativa nº 35/2024/TCMPA estabelece que é parte integrante dela e, assim, de observância obrigatória, o “Manual de Concessão, Aplicação e Prestação de Contas de Recursos em Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará”, aprovado pelo Tribunal Pleno, na Sessão Ordinária de 20/08/2024.
A Resolução Administrativa Nº 35/2024, aprovada no dia 24 de outubro de 2024, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 20/08/2024, revogando-se as disposições em contrário, em especial.
O texto da Resolução Administrativa Nº 35/2024 foi publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/11/2024, na edição nº 1.826 DOE TCMPA.