InícioRoraimaMP-RR envia recomendação a prefeitos de Uiramutã, Pacaraima e Amajari para barrar...

MP-RR envia recomendação a prefeitos de Uiramutã, Pacaraima e Amajari para barrar doações eleitorais ilícitas

Publicado em

O prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato dos Santos (Republicanos), a prefeita de Amajari, Núbia Lima (PP), e o prefeito de Uiramutã, Benísio de Souza (Rede), receberam uma recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR) alertando-os sobre doações e programas sociais durante o período eleitoral de 2024.

A Recomendação Administrativa nº 01/2024, emitida pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Roraima e publicada no Diário Eletrônico do MP-RR, visa prevenir a distribuição ilegal de bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral.

O promotor Luis Carlos Leitão, responsável pela recomendação, destaca a proibição prevista na Lei das Eleições. “No ano relativo ao pleito, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”, afirmou o promotor em trecho da decisão.

O prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato, está no final do seu segundo mandato, porém tenta emplacar um sucessor, o candidato Waldery D’ávila (PP). A prefeita de Amajari, Núbia Lima, e o prefeito de Uiramutã, Benísio de Sousa, concorrem à reeleição.

O documento ressalta as exceções à regra, que incluem casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. No entanto, o promotor adverte sobre a necessidade de critérios.

“Os casos de calamidade pública e de estado de emergência, a autorizar a exceção permissiva da concessão do benefício, devem ser caracterizados por critérios objetivos e resultar de decisão expressa da autoridade competente”, alerta Lima.

Exceções

A recomendação enfatiza que em 2024 não podem ser criados novos programas sociais, apenas mantidos os já existentes. “Neste ano de 2024, não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária desde 2023”, pontua o promotor.

O MP-RR orienta os gestores municipais a estabelecerem critérios objetivos em casos de calamidade ou emergência, como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros.

Penalidades

A recomendação adverte sobre as penalidades em caso de descumprimento. As infrações podem resultar em pena que varia de R$ 22.650,00 a R$ 453 mil e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de possível inelegibilidade.

spot_img

Últimos Artigos

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...

Assembleia divulga resultado definitivo de provas para cargos de nível superior

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) divulgou, nesta quarta-feira (30), o resultado definitivo das...

Mais como este

Daniel Santos tenta se esquivar, mas Justiça mantém punição de R$ 60 mil por descumprimento de ordem eleitoral

A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel...

“Praça Deivite”: Justiça nega direito de resposta a Daniel em caso de propaganda que o liga a “Gordo do Aurá”

A Justiça Eleitoral do Pará negou, nesta quarta-feira (30), um pedido de direito de...

Furto de cabos suspende atendimentos da Carreta Saúde da Mulher em Boa Vista pela terceira vez em um mês

Os atendimentos da Carreta Saúde da Mulher instalada no Mercado Municipal Sabá Floresta, no...