Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram, durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, pela reprovação das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé (SAAE), relativas ao exercício de 2019.
A decisão, que foi proferida na manhã desta terça-feira (11), determina que o gestor responsável, Armando Athos Rabelo de Medeiros Filho, realize a devolução de R$ 97,9 mil aos cofres públicos. Esse valor é composto por multas, glosa e alcance.
A sessão foi conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, e transmitida ao vivo através das redes sociais do TCE, incluindo YouTube, Facebook e Instagram.
Principais irregularidades encontradas nas contas
A prestação de contas do SAAE de Tefé apresentou várias irregularidades. O conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior destacou que não havia comprovação das despesas com diárias para o período de janeiro a dezembro de 2019. Inclusive, observou a falta do ato designando o servidor, o destino e os objetivos a serem atendidos. Outro ponto de destaque é a inexistência de relatórios de viagem, o que gerou um prejuízo de pelo menos R$ 29,7 mil aos cofres públicos.
A análise das contas também revelou outros problemas, como déficits de execuções orçamentárias, contas correntes abertas com altos valores e sem justificativa, além de fragmentação de despesas para evitar licitações para outros serviços, entre outros.
Mesmo instigado a se manifestar sobre as impropriedades, o gestor permaneceu em silêncio, o que levou a que fosse considerado revel. O gestor tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das multas ou recorrer da decisão.
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