março 21, 2025
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TSE cassa mandato de Betânia Almeida por fraude à cota de gênero nas eleições de 2018

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Roraima – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV) em Roraima para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2018, em razão de fraude à cota de gênero.

A Corte cassou o diploma da candidata eleita Maria Betânia Almeida (PV) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das legendas, e determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas na Assembleia Legislativa Estadual.

Na vaga da parlamentar, tomará posse José Lopes Primo (PSL), que obteve 2.833 votos. O TRE-RR encaminhará ofício à Assembleia Legislativa Estadual para dar cumprimento à decisão.

No acórdão, publicado no último dia 29 de setembro e transitado em julgado no dia 3 de outubro, o Plenário entendeu que as legendas utilizaram candidatas fictícias em 2018 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais em Roraima. O ministro Benedito Gonçalves relatou o processo.

O TSE, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário movido pelo Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601909-53.2018, em razão de fraude à cota de gênero, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.

O caso

No voto, o ministro relata a prática de fraude à quota de gênero nos registros de
candidatura de Fabiane Almeida Soares e Gileaide Trindade Sampaio ao cargo de deputado estadual de Roraima, pelo Partido Verde (PV), nas Eleições 2018. Em relação à Fabiane, “há nos autos elementos que, em seu somatório, permitem concluir que a referida candidatura foi registrada unicamente visando burlar a regra do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”.

O relator cita as seguintes comprovações: (a) votação ínfima, pois a candidata obteve apenas um voto; (b) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, a exemplo de militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua dentre outros. A própria candidata afirmou em juízo que “não foi atrás de voto ou atrás de campanha”; (c) prestação de contas sem nenhum registro de despesa com propaganda.

Em seu depoimento, a candidata Fabiane disse que recebia ajuda em dinheiro “só para estar filiada no partido”. Ela recebeu ainda a informação de representante da legenda no sentido de que “sua participação era importante para preencher a cota de mulheres”.

Quanto à Gileaide, o conjunto de provas revela as seguintes circunstâncias que levam à conclusão acerca da natureza fictícia da candidatura: (a) votação ínfima, tendo obtido apenas cinco votos; (b) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, a exemplo de militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua dentre outros; (c) prestação de contas sem nenhum registro de despesa com propaganda; (d) apoio a outro candidato que disputava o mesmo cargo de deputado estadual, que lhe prometeu ajuda de emprego em empresa de vigilância.

Em seu depoimento, Gileaide comentou que “tinha ciência de que
sua candidatura não era efetiva, pois nunca teve interesse em de fato ser candidata e que só se dispôs a candidatar em razão de promessa de ajuda feita pelo representante do Partido Verde.

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