InícioBrasilSTF confirma autonomia dos Tribunais de Contas para condenar gestores em irregularidades

STF confirma autonomia dos Tribunais de Contas para condenar gestores em irregularidades

Publicado em

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de impor condenação administrativa a governadores e prefeitos, quando há identificação de sua responsabilidade pessoal em irregularidades durante a execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

e acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. Ao reafirmar a jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o STF apenas proibiu o uso do parecer do Tribunal de Contas como base suficiente para rejeitar as contas anuais dos prefeitos e, consequentemente, para reconhecer a inelegibilidade.

O ministro salientou que essa decisão não limita o exercício normal das atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas, dada a autonomia constitucionalmente atribuída a esses órgãos.

O relator enfatizou que o STF, em decisões anteriores, faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de avaliação administrativa e imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente da aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das atribuições dos Tribunais de Contas é determinar a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, com a aplicação das penalidades previstas em lei ao término do processo administrativo.

Além disso, o ministro ressaltou que a imposição de débito e multa decorrente de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Na origem, Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), solicitou a anulação da decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

Foto: Divulgação/STF 

spot_img

Últimos Artigos

Com público de 8 mil pessoas em Rorainópolis, Sampaio apresenta propostas para saúde, inclusão e segurança

O candidato ao governo de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), realizou na noite de sexta-feira...

Juiz do TRE-RR rejeita pedido para impedir inclusão de Arthur Henrique nas urnas

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou o pedido da coligação Roraima Segue...

Ponte de R$ 36 milhões desaba menos de três anos após inauguração no Acre e deixa quatro feridos

O desabamento parcial da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, no interior do...

Rifa beneficente busca arrecadar recursos para construção da primeira UBS Pet em Roraima

O deputado estadual, Marcinho Belota (PL) e um grupo de amigos da Associação União...

Mais como este

Com público de 8 mil pessoas em Rorainópolis, Sampaio apresenta propostas para saúde, inclusão e segurança

O candidato ao governo de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), realizou na noite de sexta-feira...

Juiz do TRE-RR rejeita pedido para impedir inclusão de Arthur Henrique nas urnas

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou o pedido da coligação Roraima Segue...

Ponte de R$ 36 milhões desaba menos de três anos após inauguração no Acre e deixa quatro feridos

O desabamento parcial da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, no interior do...