O governador de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), encaminhou à Assembleia Legislativa (ALE-RR) um Projeto de Lei Complementar que promove uma ampla reestruturação administrativa e de governança do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais.
A proposta foi encaminhada pelo governador interino por meio da Mensagem Governamental nº 72, de 6 de outubro de 2026. O documento foi assinado eletronicamente às 23h41 do mesmo dia, um dia após a derrota nas urnas, e solicita que a matéria tramite em regime de urgência.
O projeto reorganiza os órgãos de direção, deliberação, fiscalização e investimentos do IPER e estabelece novas regras para a escolha e permanência de seus dirigentes. Entre as principais mudanças está a criação de mandato de quatro anos para o presidente e o vice-presidente do instituto, com possibilidade de recondução.
Pelo texto, o presidente continuará sendo nomeado pelo governador, mas não poderá ser exonerado livremente ou sem justificativa durante a vigência do mandato. A perda do cargo antes do prazo ficará restrita a situações previstas na própria lei, como renúncia, determinadas condenações, perda dos requisitos exigidos para a função, destituição decorrente de processo administrativo disciplinar ou acumulação ilegal de cargos públicos.
A proposta também determina que o término do mandato do presidente do IPER não coincida com o fim do mandato do governador. A justificativa apresentada no próprio projeto é garantir “desvinculação política” e preservar a memória institucional da autarquia.
Para implantar o novo modelo, o primeiro presidente investido após a publicação da eventual lei terá mandato excepcional com término em 31 de dezembro de 2031. A partir de 1º de janeiro de 2032, os mandatos passarão a seguir ciclos regulares de quatro anos.
Diretores terão mandato de três anos
A Diretoria Executiva será formada pelos diretores de Previdência, Administração e Finanças e Investimentos e Arrecadação. Os nomes serão indicados pelo presidente do IPER e nomeados pelo governador.
Nesse caso, os mandatos terão duração de três anos, com possibilidade de recondução. Assim como ocorre com a Presidência, o projeto impede a exoneração imotivada dos diretores durante o período para o qual forem nomeados.
Os primeiros mandatos da diretoria após a mudança terão caráter excepcional e terminarão em 31 de dezembro de 2029. A partir de 2030, começam os ciclos ordinários de três anos.
O texto estabelece ainda requisitos técnicos para os cargos. Presidente e vice-presidente deverão possuir formação superior, experiência profissional mínima de dois anos em áreas especificadas pela proposta e certificação profissional de dirigente em nível avançado.
Para os diretores, também serão exigidas formação superior, experiência mínima e certificação profissional. O diretor de Investimentos e Arrecadação terá de comprovar previamente certificação profissional de gestor de recursos em nível avançado.
Conselhos do IPER serão reorganizados
O projeto estabelece uma nova estrutura organizacional para o instituto. Entre os órgãos colegiados de administração superior estarão o Conselho Estadual de Previdência (CEP), Conselho Fiscal (Cofis), Conselho Diretor (Codir) e Comitê de Investimentos (Coinvest).
O Conselho Estadual de Previdência será formado por seis titulares e respectivos suplentes, com divisão paritária entre representantes do poder público e dos segurados e beneficiários do regime previdenciário.
Três integrantes serão representantes do Estado: um indicado pelo Executivo, um pelos servidores da Assembleia Legislativa e outro pela Procuradoria-Geral do Estado.
As outras três vagas serão destinadas aos segurados e beneficiários, escolhidos por eleição específica: um representante dos servidores públicos efetivos ativos, um dos servidores efetivos do próprio IPER e outro dos aposentados e pensionistas.
O Conselho Fiscal também terá seis integrantes, seguindo o princípio de representação paritária. Entre suas atribuições estarão a análise das contas, balancetes e demonstrativos financeiros, fiscalização da gestão econômico-financeira e emissão de pareceres sobre as prestações de contas do instituto.
Investimentos terão comitê com sete integrantes
Outra mudança envolve o Comitê de Investimentos, responsável pela análise técnica das aplicações dos recursos previdenciários.
O Coinvest terá sete membros titulares e respectivos suplentes. Caberá ao colegiado analisar e deliberar sobre propostas de aplicação, resgate, aquisição, alienação e outras operações envolvendo os ativos financeiros do regime próprio.
O comitê também deverá acompanhar o desempenho da carteira, analisar cenários macroeconômicos e avaliar relatórios sobre rentabilidade e riscos das aplicações.
O projeto determina ainda que operações de investimentos e redirecionamentos de recursos dos fundos previdenciários dependam de autorização conjunta do presidente do IPER e do diretor responsável pelos investimentos, após deliberação do Coinvest.
Atos financeiros exigirão duas assinaturas
A proposta estabelece mecanismos de segregação de funções e determina que atos relacionados à gestão econômico-financeira, orçamento, benefícios e administração sejam realizados com assinatura conjunta de pelo menos dois responsáveis.
Nos investimentos, por exemplo, serão necessárias as assinaturas do presidente e do diretor de Investimentos e Arrecadação. Para despesas, contratações e pagamentos, a responsabilidade será compartilhada entre o presidente e o responsável pela área administrativa e financeira. Na concessão e folha de pagamento dos benefícios previdenciários, os atos deverão envolver o presidente e o diretor de Previdência.
O IPER também deverá manter uma Unidade Setorial de Controle Interno composta por pelo menos dois servidores efetivos capacitados, além de Ouvidoria Previdenciária própria e estrutura específica para monitoramento e gestão de riscos dos investimentos.
Taxa de administração de 2%
O projeto fixa em 2% a taxa de administração destinada ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do IPER. O cálculo será feito sobre o total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao regime próprio no exercício financeiro anterior.
A proposta permite que esse percentual seja elevado em até 20% exclusivamente para determinadas despesas relacionadas à obtenção e manutenção da certificação institucional do Pró-Gestão RPPS e à certificação e capacitação de dirigentes, conselheiros e integrantes do Comitê de Investimentos.
O texto também estabelece que os recursos da taxa deverão ser destinados às despesas administrativas do regime e disciplina a possibilidade de formação de reserva administrativa.
Projeto não altera idade de aposentadoria
O projeto encaminhado à Assembleia não estabelece novas idades mínimas de aposentadoria nem modifica diretamente as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores.
O foco da proposta está na estrutura administrativa e na governança do IPER, incluindo regras para dirigentes, conselhos, fiscalização, investimentos, controle interno e funcionamento da autarquia.
Na justificativa enviada aos deputados, o Governo de Roraima afirma que as mudanças buscam consolidar o IPER como unidade gestora única do regime próprio, ampliar sua autonomia administrativa, contábil, financeira e patrimonial e adequar a estrutura às normas federais e às exigências do Pró-Gestão RPPS.
O Executivo também sustenta que a reestruturação pretende elevar os padrões de transparência, responsabilidade fiscal e governança previdenciária. Por se tratar de um Projeto de Lei Complementar, as mudanças ainda dependem da análise e aprovação da Assembleia Legislativa antes de entrarem em vigor.

