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Justiça reconhece prioridade de caminhada de Erick Monteiro e restringe evento de Alessandra Haber em Ananindeua

Decisão determina que “Rolê da Alê” evite cruzamento com ato previamente comunicado pelo candidato e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

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A Justiça Eleitoral do Pará reconheceu, neste sábado (3), a prioridade da caminhada organizada pelo deputado estadual e candidato à reeleição Erick Monteiro em trechos de Ananindeua e determinou que a candidata a deputada federal Alessandra Haber (Podemos) adote medidas para evitar o encontro ou cruzamento simultâneo de seu evento, denominado “Rolê da Alê”, com a mobilização.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado por Erick.

Segundo o processo, Erick informou ter organizado uma caminhada para este sábado, com concentração a partir das 15h, em frente ao Posto Petrobras localizado na esquina da Avenida Arterial 18 com a Travessa SN 24, seguindo até a Praça da Bíblia.

O candidato apresentou documento indicando que comunicou o ato à Polícia Militar em 23 de setembro, informando previamente horário, destino e itinerário.

Posteriormente, Alessandra Haber divulgou o “Rolê da Alê”, marcado para as 18h deste sábado, com concentração no Parque/Complexo do 8, na Rua Providência. O local faz parte do percurso anteriormente informado pela campanha de Erick.

Justiça reconhece prioridade

Ao analisar o caso, o juiz considerou que os documentos apresentados dão plausibilidade à alegação de que Erick comunicou previamente à Polícia Militar a realização da caminhada e seu itinerário.

A Justiça, entretanto, destacou que a prioridade não significa que os espaços públicos ficarão reservados ao candidato durante todo o dia. A proteção vale apenas enquanto a caminhada estiver efetivamente utilizando os locais previamente comunicados.

Com isso, Alessandra Haber deverá evitar ingresso, convergência ou cruzamento simultâneo do “Rolê da Alê” com a caminhada nos pontos em comum, especialmente na Rua/Estrada da Providência, Parque/Complexo do 8, Travessa WE 13-B, Praça da Bíblia e respectivos acessos.

Caso esses locais já estejam liberados quando o evento de Alessandra começar, às 18h, o “Rolê da Alê” poderá ocorrer normalmente.

Evento poderá ter que esperar

Se a caminhada de Erick ainda estiver passando pelo Complexo do 8 ou pelos demais pontos compartilhados às 18h, Alessandra deverá aguardar a liberação do trecho ou realizar ajustes temporários no ponto de concentração, acesso, saída ou percurso, seguindo orientação da Polícia Militar.

A decisão também determina que a Polícia Militar do Pará e o Comando de Policiamento da Região Metropolitana sejam comunicados imediatamente para organizar a separação das duas mobilizações e avaliar, no local, quando os trechos estarão efetivamente liberados.

Alessandra também deverá comunicar a decisão judicial à coordenação do “Rolê da Alê” e aos responsáveis pelos veículos, equipamentos e organização do evento.

Justiça não suspendeu “Rolê da Alê”

Apesar das restrições, o juiz rejeitou o pedido para alterar antecipadamente todo o planejamento do evento de Alessandra ou impedir sua realização.

Para o magistrado, não há, até o momento, elementos suficientes para concluir que haverá inevitavelmente uma coincidência de horários entre as duas mobilizações.

A Justiça fixou ainda multa de R$ 10 mil por episódio de descumprimento comprovado da ordem, desde que a candidata tenha sido regularmente comunicada e a conduta possa ser atribuída a ela ou à organização de sua campanha.

A decisão foi proferida neste sábado, 3 de outubro, diante da proximidade dos dois eventos.

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