O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente uma representação contra o candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL) por suposto uso irregular de bens públicos em propaganda eleitoral divulgada nas redes sociais. A decisão é do juiz auxiliar Victor Oliveira de Queiroz.
A ação foi apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, que questionou um vídeo publicado no perfil de Arthur no Instagram. A peça eleitoral utiliza imagens de escolas, obras, salas de aula, alunos, servidores e serviços públicos da rede municipal de Boa Vista, cidade administrada anteriormente pelo candidato.
Segundo a coligação, as gravações teriam ocorrido durante o expediente de servidores e as aulas, com suposta interrupção ou desvio da rotina dos serviços públicos. A acusação sustentava que o material configuraria utilização de bem público em benefício da candidatura e pediu a suspensão da publicação e aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Arthur alegou uso de imagens antigas
Na defesa, Arthur Henrique afirmou que o vídeo foi produzido com material de arquivo registrado anos antes, quando exercia o cargo de prefeito de Boa Vista.
Entre as cenas estão inaugurações de escolas, entrega de ônibus e equipamentos, ações do Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista e do projeto oftalmológico Bem-Te-Vi. A defesa sustentou que não houve ingresso em prédios públicos durante a campanha para gravação de propaganda, mobilização de servidores ou interrupção dos serviços.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela rejeição da representação. Para o órgão, não ficou comprovada a realização de atos de campanha dentro das estruturas públicas, como pedido de voto, distribuição de material eleitoral, abordagem de cidadãos ou paralisação de serviços.
Justiça não encontrou prova de uso eleitoral dos espaços
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legislação proíbe a utilização de bens públicos como suporte para propaganda ou como local para atos de campanha. No entanto, entendeu que a simples exibição de imagens desses espaços em uma propaganda divulgada por meio privado não caracteriza automaticamente irregularidade eleitoral.
No caso de Arthur, a Justiça considerou que o vídeo foi publicado no perfil pessoal do candidato e utilizou predominantemente registros de sua passagem pela Prefeitura de Boa Vista para apresentar realizações administrativas anteriores.
A propaganda menciona ações na educação, como construção de escolas, criação do centro especializado em autismo e renovação da frota escolar, relacionando essas realizações às propostas apresentadas pelo candidato para o Governo de Roraima.
Para o magistrado, utilizar imagens de arquivo para apresentar a trajetória e realizações anteriores de um candidato constitui recurso permitido na comunicação eleitoral. A decisão ressalta ainda que não havia, nas cenas questionadas, pedido de voto, número de urna, bandeiras, adesivos, camisetas ou outros elementos eleitorais nos ambientes públicos retratados. Os elementos de campanha foram acrescentados posteriormente na edição do vídeo.
Coligação não comprovou gravação durante campanha
Outro ponto determinante foi a ausência de provas de que as cenas tenham sido gravadas durante o atual período eleitoral com finalidade de campanha.
Segundo a decisão, a coligação não apresentou data das gravações, testemunhos, registros de ingresso nas unidades públicas durante a campanha ou elementos que demonstrassem que alunos e servidores tenham sido mobilizados para produzir o conteúdo eleitoral.
O TRE-RR também afastou o argumento de que outras representações envolvendo situações semelhantes seriam suficientes para demonstrar irregularidade. Conforme o magistrado, cada processo precisa ser analisado individualmente com base nos fatos e provas apresentados.
Diante disso, Victor Oliveira de Queiroz acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e julgou a representação improcedente, afastando a aplicação de punição a Arthur Henrique neste processo.

