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Justiça manda retirar vídeos do Instagram de blogueiro do Amazonas com acusações de corrupção contra Sampaio

Decisão liminar determina que Meta indisponibilize duas publicações em até 24 horas; juiz apontou ausência de elementos que sustentem acusações apresentadas como fatos confirmados

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a retirada de dois vídeos publicados no Instagram pelo jornalista Alex Mendes Braga, responsável pelo perfil @alexbragaofc, com acusações contra o candidato ao Governo de Roraima Soldado Sampaio. A decisão é liminar e foi proferida pelo juiz Victor Oliveira de Queiroz, nesta quarta-feira, 30.

A medida atende a um pedido da coligação Roraima Segue em Frente, que ingressou com representação por propaganda eleitoral irregular na internet e divulgação de notícia sabidamente falsa. A coligação pediu a remoção das publicações e, no julgamento definitivo, a aplicação das medidas previstas na legislação eleitoral.

Os vídeos utilizam dados de pagamentos realizados pelo Estado de Roraima à empresa Construban Serviços e Construções Ltda. para apresentar acusações relacionadas a Sampaio.

Segundo a decisão, em uma das publicações, Alex Braga afirma que Sampaio “pode ser preso” por causa de um empresário identificado como “Tonhão”. O vídeo também sustenta que a Polícia Federal teria descoberto que pagamentos foram realizados para “construir vento”, afirmando que “não tem obra”.

Ainda de acordo com o conteúdo reproduzido no processo, o jornalista afirma que o empresário pretenderia fazer uma delação premiada para mandar Sampaio “para a cadeia”.

No segundo vídeo, Braga diz que o empresário teria gravado Soldado Sampaio e que entregaria o governador à Polícia Federal. Também afirma que Sampaio “ficou milionário sem ganhar na loteria”, menciona uma “faculdade da corrupção instalada em Roraima” e relaciona o candidato à liberação de recursos públicos.

Juiz diferencia crítica política de acusação factual

Ao analisar o pedido, Victor Oliveira de Queiroz ressaltou que críticas a candidatos, inclusive aquelas formuladas de maneira contundente, estão protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do debate eleitoral.

O magistrado considerou, porém, que os dois vídeos ultrapassaram, em análise preliminar, o campo da crítica política ao apresentarem acusações específicas e verificáveis como fatos confirmados.

Entre os pontos destacados estão as afirmações sobre supostas obras inexistentes, uma alegada descoberta da Polícia Federal, a existência de gravação comprometedora, uma possível delação premiada e a perspectiva de prisão de Sampaio.

Para o juiz, as declarações foram apresentadas de maneira categórica, sem indicação de fonte ou ressalvas sobre o estágio de uma eventual investigação.

A decisão ressalta que não se afirma, neste momento, que a investigação, a gravação ou a eventual proposta de delação premiada não existam. O entendimento foi de que esses acontecimentos foram apresentados ao público como fatos certos sem que houvesse, nos elementos analisados, suporte verificável para as afirmações.

Pagamentos não comprovariam acusações

As publicações exibem informações do Portal da Transparência de Roraima referentes a pagamentos efetuados à Construban.

Segundo o TRE-RR, os dados demonstram a existência dos pagamentos, mas não comprovam, por si, que os serviços não tenham sido executados, que os pagamentos sejam ilegais ou que tenham beneficiado pessoalmente Soldado Sampaio.

A decisão cita ainda documentos apresentados pela coligação com atestados de medições e registros relacionados à execução do contrato.

O magistrado fez uma ressalva: esses documentos também não comprovam a regularidade integral do contrato, questão que caberia aos órgãos de controle analisar. Para a Justiça Eleitoral, entretanto, eles seriam incompatíveis, nesta fase do processo, com a afirmação categórica de que “não tem obra”.

Outro ponto considerado foi a data do contrato. Conforme os documentos analisados, a contratação ocorreu em julho de 2023, com ordem para início dos serviços em agosto daquele ano. Sampaio, por sua vez, assumiu o Governo de Roraima em 30 de abril de 2026.

Meta terá 24 horas para retirar vídeos

Ao conceder a tutela de urgência, o TRE-RR determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. indisponibilize os dois conteúdos indicados no processo no prazo máximo de 24 horas.

A plataforma também deverá preservar os vídeos e os respectivos dados de publicação até nova determinação judicial e informar ao TRE-RR as providências adotadas. O eventual descumprimento poderá resultar na aplicação de multa ou de outras medidas destinadas ao cumprimento da decisão.

Alex Braga deverá ser citado e terá dois dias para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá prazo de um dia para se manifestar antes de o processo retornar ao relator para julgamento.

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