O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma denúncia de possível irregularidade em propaganda eleitoral envolvendo Gerlane Baccarin (PL). O caso está relacionado à utilização de bem público e foi comunicado à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.
A determinação consta no processo nº 0601220-28.2026.6.23.0000, sob relatoria do juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho.
De acordo com a decisão, a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) possui natureza administrativa e está relacionada ao exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
O documento disponibilizado pelo TRE-RR não detalha qual propaganda motivou a denúncia, nem identifica o bem público que teria sido utilizado. Também não há, nesta decisão, reconhecimento de que Gerlane tenha cometido irregularidade eleitoral.
Ministério Público terá dois dias
O relator determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de dois dias para analisar a denúncia e decidir se existem elementos para levar o caso adiante.
Caso o MPE apresente reclamação ou representação, o procedimento será convertido em ação judicial e Gerlane deverá ser citada para apresentar defesa.
Se houver pedido de tutela provisória, como uma solicitação para retirada imediata da propaganda questionada, os autos deverão retornar ao relator para análise da medida liminar.
Por outro lado, se o Ministério Público pedir o arquivamento ou deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a determinação é para que o procedimento seja encerrado.
Até esta fase, portanto, não houve aplicação de multa, ordem para retirada de propaganda ou condenação contra Gerlane Baccarin. A Justiça Eleitoral aguarda agora a manifestação do Ministério Público sobre a denúncia.

