O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, neste sábado (19), a remoção de um vídeo publicado no Instagram que associa o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz a Adail Pinheiro, prefeito afastado de Coari e alvo da Operação Dinastia do Lago.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco em pedido de direito de resposta apresentado por Omar contra Paloma da Costa Souza, responsável pelos perfis @lomittas_reserva, @lomittas.reserva e @blogdalomittas.
O magistrado determinou que a Meta Platforms torne indisponível, no prazo de um dia, a publicação indicada no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
No vídeo, publicado na sexta-feira (18), Paloma relaciona Omar a Adail Pinheiro e afirma que o prefeito afastado não seria apenas aliado político do candidato, mas uma possível “frente financeira”.
“Adail não é somente um parceiro, um aliado político de PAPI. Adail é uma frente de PAPI. Inclusive, pode ser até uma frente financeira, se é que você me entende. Supostamente”, diz um dos trechos reproduzidos na decisão.
A publicação também afirma que Omar teria influência sobre a Polícia Federal e, por isso, saberia da realização de operações da instituição.
Juiz vê associação com financiamento ilícito
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em decisão preliminar, que essas duas afirmações ultrapassaram os limites da crítica política.
Segundo Diogo Franco, a expressão “frente financeira”, dentro do contexto de uma operação que apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro, pode transmitir aos eleitores a ideia de que Omar seria destinatário ou beneficiário de recursos de origem ilícita.
Para o juiz, a afirmação sobre uma suposta influência de Omar na Polícia Federal também sugere uma possível interferência indevida do candidato sobre a instituição responsável por investigações criminais.
A decisão destaca que expressões utilizadas no vídeo como “supostamente”, “dizem” e “não sei se é verdade” não são suficientes, neste momento do processo, para afastar o caráter potencialmente ofensivo das afirmações.
O magistrado considerou ainda que não foram apresentados elementos concretos que dessem sustentação às duas imputações.
Nem todas as falas foram consideradas ofensivas
O TRE-AM, no entanto, não acolheu integralmente os argumentos apresentados por Omar.
A defesa do candidato também questionou trechos sobre sua relação política com o presidente da República, variações em seu desempenho eleitoral, tentativas de derrubar o perfil da autora e a divulgação de números de uma pesquisa eleitoral suspensa.
Para o juiz, essas manifestações não justificam, ao menos nesta análise inicial, uma intervenção imediata. Parte delas foi considerada inserida no campo da crítica política e da opinião.
A divulgação dos números da pesquisa suspensa também não foi considerada, isoladamente, uma afirmação sabidamente falsa contra a honra de Omar. Conforme a decisão, eventual irregularidade metodológica ou registral de uma pesquisa não significa necessariamente que seus resultados sejam falsos.
Vídeo inteiro deverá sair do ar
Embora o juiz tenha identificado problemas apenas em determinados trechos, a ordem alcança a publicação completa.
Isso ocorre porque as declarações fazem parte de um único vídeo publicado em uma única URL no Instagram, não sendo tecnicamente possível determinar a retirada apenas das passagens consideradas ofensivas.
O magistrado, por outro lado, negou o pedido para impedir previamente novas publicações sobre o assunto. Segundo a decisão, uma proibição genérica atingiria conteúdos que ainda nem foram produzidos e poderia representar restrição desproporcional à liberdade de expressão.
O pedido de Omar é de direito de resposta, mas a decisão deste sábado trata apenas da tutela de urgência para retirada do vídeo. O mérito ainda será analisado depois da apresentação da defesa de Paloma e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O processo tramita no TRE-AM sob o número 0601822-47.2026.6.04.0000.

