O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o candidato ao Senado Antonio Carlos Nicoletti retire publicações e deixe de utilizar materiais de campanha que associam sua candidatura à imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18) pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho.
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, que tem Soldado Sampaio (Republicanos) como candidato ao Governo de Roraima.
Nicoletti terá prazo de 24 horas, a partir da intimação, para retirar as publicações indicadas no processo e interromper a distribuição e utilização dos materiais físicos identificados na ação, entre eles adesivos, perfurados aplicados em veículos e peças circulares de campanha.
O candidato também está impedido de republicar ou voltar a distribuir as mesmas peças, inclusive versões materialmente idênticas, tanto em meios físicos quanto digitais.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
Imagem de Bolsonaro ao lado de Nicoletti
A ação foi apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, que questionou materiais nos quais Bolsonaro aparece ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral de Nicoletti.
Segundo a coligação, a composição poderia transmitir aos eleitores a mensagem de que Bolsonaro apoia ou avaliza a candidatura de Nicoletti ao Senado.
A representação argumentou ainda que Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos e submetido a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), na Execução Penal nº 169/DF, que proibiu a divulgação de manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros.
Ao analisar o pedido, o relator considerou que o caso apresenta semelhança com uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a utilização da imagem de Bolsonaro em propaganda de outro candidato.
Segundo a decisão, o TSE considerou plausível, em análise preliminar, que a presença da imagem de Bolsonaro em destaque, ao lado do nome, da fotografia e do número de um candidato, possa ser interpretada pelo eleitorado como manifestação de apoio político-eleitoral.
No caso de Nicoletti, o juiz apontou que as imagens apresentadas no processo mostram Bolsonaro integrado aos elementos de identificação da candidatura.
O magistrado também considerou a proximidade da eleição e a possibilidade de rápida circulação e reprodução das peças para justificar a adoção da medida de urgência.
Justiça rejeita proibição para todas as propagandas futuras
Apesar de determinar a retirada do material já identificado, o TRE-RR não acolheu integralmente o pedido da coligação.
O juiz rejeitou a tentativa de impedir Nicoletti, de forma genérica, de utilizar a imagem de Bolsonaro em qualquer propaganda eleitoral futura.
Na decisão, o magistrado explicou que uma ordem dessa amplitude alcançaria conteúdos que ainda não foram produzidos ou analisados pela Justiça e poderia configurar censura prévia.
Também foi negado o pedido para obrigar Nicoletti a informar todos os perfis, páginas, grupos, canais e demais meios digitais nos quais os materiais teriam sido divulgados.
A decisão é provisória. Nicoletti ainda poderá apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar antes do julgamento do mérito da representação.
O processo tramita no TRE-RR sob o número 0601187-38.2026.6.23.0000.

