A Justiça Eleitoral do Pará condenou o candidato ao Senado Éder Mauro, o candidato a deputado estadual Mayky Vilaça e o diretório estadual do Partido Liberal (PL) por propaganda eleitoral irregular instalada em uma passarela de pedestres em Belém. A decisão consta no Mural do TSE desta quinta-feira, 17.
A decisão foi proferida pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no processo nº 0601174-88.2026.6.14.0000. A magistrada considerou que a peça produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.
A ação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto. Segundo o processo, uma peça de grande porte foi instalada na estrutura metálica da passarela localizada na Avenida Pedro Álvares Cabral, nas proximidades do elevado da Avenida Júlio César, no bairro Souza.
A propaganda apresentava conjuntamente as candidaturas de Éder Mauro ao Senado e de Mayky à Assembleia Legislativa, com fotografias, nomes e números dos candidatos.
Antes do julgamento definitivo, a Justiça havia determinado a retirada do material em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A ordem foi cumprida pelos candidatos.
Justiça descarta argumento de “bandeira móvel”
Nas defesas apresentadas ao TRE-PA, Éder Mauro e Mayky Franco argumentaram, entre outros pontos, que o material poderia ser considerado uma “bandeira móvel”, modalidade admitida pela legislação eleitoral.
A magistrada rejeitou o argumento. Conforme a decisão, a peça estava esticada e presa por amarrações à estrutura da passarela, utilizando o equipamento público como suporte permanente. Dessa forma, perdeu a característica de mobilidade.
A Justiça também entendeu que o tamanho e a localização do material provocavam impacto visual equivalente ao de um outdoor. A propaganda ocupava parte significativa da estrutura e estava direcionada para uma avenida de intenso fluxo de veículos e pedestres.
A decisão considerou desnecessária a apresentação de perícia com a medição exata da peça para caracterizar a irregularidade, diante do impacto visual registrado nas imagens anexadas ao processo.
Retirada da propaganda não evitou multa
Os candidatos também sustentaram que a retirada do material dentro do prazo determinado pela Justiça deveria afastar a aplicação da penalidade.
O argumento também foi rejeitado.
Segundo a decisão, a retirada impediu a cobrança da multa diária estabelecida para eventual descumprimento da ordem judicial, mas não eliminou a possibilidade de punição pela propaganda com efeito de outdoor, uma vez que a exposição já havia ocorrido.
A magistrada também reconheceu o prévio conhecimento dos candidatos. Entre os elementos considerados estão a identidade visual profissional da peça, a utilização das imagens e números das candidaturas, a localização em uma das principais vias de Belém e a divulgação conjunta de Éder Mauro e Mayky Franco.
O PL também foi responsabilizado. A decisão apontou o dever do partido de fiscalizar os atos de propaganda realizados em benefício de seus candidatos.
Ao final, a representação da coligação O Pará Tá Junto foi julgada procedente. Éder Mauro, Mayky Franco e o PL foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil para cada um, em razão da propaganda eleitoral irregular com efeito visual de outdoor.
A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

