A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou contra o pedido apresentado pelo vereador de Boa Vista Deyvid Carneiro para suspender os efeitos da condenação por captação ilícita de sufrágio que resultou na cassação de seu diploma, aplicação de multa e determinação de retotalização dos votos das eleições de 2024.
O parecer foi assinado nesta terça-feira, 15 de setembro, pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601903-07.2026.6.00.0000, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Deyvid recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manter sua condenação por captação ilícita de sufrágio. A decisão regional determinou a cassação do diploma do parlamentar, multa e retotalização dos votos.
No recurso ao Tribunal Superior, a defesa buscou atribuir efeito suspensivo ao recurso especial para impedir a execução da decisão enquanto a controvérsia não fosse julgada definitivamente.
Toffoli havia suspendido efeitos da decisão
Antes da manifestação da PGE, Dias Toffoli concedeu liminar favorável ao vereador. O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial e determinou a suspensão do cumprimento imediato do acórdão do TRE-RR.
A decisão estabeleceu ainda que, caso a recontagem dos votos já tivesse sido realizada, a medida deveria ser revertida até o julgamento definitivo do recurso no TSE.
Melquisedek da Silva Menezes, que figura como requerido na tutela cautelar, apresentou agravo regimental pedindo a reconsideração da decisão e a revogação da medida concedida por Toffoli. Após o recurso, o processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação.
PGE aponta questão de competência
No parecer, a Procuradoria sustenta inicialmente que Deyvid não demonstrou ter apresentado ao presidente do TRE-RR, após a interposição do recurso especial, pedido para suspender os efeitos da condenação.
Segundo a PGE, como a admissibilidade do recurso especial ainda não havia sido analisada, o pedido cautelar deveria ter sido dirigido inicialmente à Presidência do próprio TRE-RR, conforme as regras previstas no Código de Processo Civil.
A Procuradoria afirma que somente em situações excepcionais o TSE poderia analisar diretamente a medida nesse estágio processual e conclui que essas circunstâncias não foram demonstradas no caso.
PGE também contesta possibilidade de êxito do recurso
Mesmo considerando a hipótese de superação da questão processual, a Procuradoria entendeu que não ficou demonstrada a plausibilidade jurídica necessária para concessão da tutela de urgência.
O parecer aponta que as teses apresentadas pela defesa demandariam, em parte, reexame do conjunto de fatos e provas, além de considerar que o acórdão do TRE-RR está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Entre os argumentos apresentados por Deyvid está o de que a condenação teria sido sustentada exclusivamente pelo depoimento de uma testemunha. A PGE, entretanto, cita o entendimento do TRE-RR de que a condenação não decorreu apenas desse testemunho.
Conforme registrado no parecer, o Tribunal Regional considerou um conjunto probatório segundo o qual a testemunha trabalhou na campanha do então candidato, recebeu promessa de emprego condicionada ao êxito eleitoral e, após as eleições, passou a exercer atividades na Assembleia Legislativa de Roraima.
Condenação foi mantida por captação ilícita de sufrágio
No julgamento realizado pelo TRE-RR, foram afastadas as condenações de Deyvid por abuso de poder econômico e abuso de poder político. O Tribunal, porém, manteve a condenação por captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições.
Segundo o acórdão reproduzido no parecer da PGE, foi reconhecida a promessa de nomeação para cargo em comissão condicionada ao êxito eleitoral. O Tribunal Regional entendeu que a conduta configurou vantagem pessoal capaz de caracterizar captação ilícita de sufrágio.
Com isso, permaneceram a cassação do diploma de vereador, a multa e a determinação de retotalização dos votos e recálculo do coeficiente partidário.
Parecer não derruba liminar
Ao final, a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a improcedência da tutela cautelar apresentada por Deyvid Carneiro. A manifestação, entretanto, é um parecer do Ministério Público Eleitoral e não corresponde a uma nova decisão do TSE.
Dessa forma, o documento assinado em 15 de setembro não revoga, por si só, a liminar anteriormente concedida por Dias Toffoli. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral apreciar o processo e definir a manutenção ou não da medida que suspendeu os efeitos imediatos da condenação.

