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PGE pede ao TSE rejeição de recurso de Deyvid Carneiro para suspender cassação

Parecer encaminhado ao TSE defende a improcedência da tutela cautelar apresentada pelo vereador; Dias Toffoli havia suspendido o cumprimento imediato da decisão do TRE-RR

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou contra o pedido apresentado pelo vereador de Boa Vista Deyvid Carneiro para suspender os efeitos da condenação por captação ilícita de sufrágio que resultou na cassação de seu diploma, aplicação de multa e determinação de retotalização dos votos das eleições de 2024.

O parecer foi assinado nesta terça-feira, 15 de setembro, pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601903-07.2026.6.00.0000, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Deyvid recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manter sua condenação por captação ilícita de sufrágio. A decisão regional determinou a cassação do diploma do parlamentar, multa e retotalização dos votos.

No recurso ao Tribunal Superior, a defesa buscou atribuir efeito suspensivo ao recurso especial para impedir a execução da decisão enquanto a controvérsia não fosse julgada definitivamente.

Toffoli havia suspendido efeitos da decisão

Antes da manifestação da PGE, Dias Toffoli concedeu liminar favorável ao vereador. O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial e determinou a suspensão do cumprimento imediato do acórdão do TRE-RR.

A decisão estabeleceu ainda que, caso a recontagem dos votos já tivesse sido realizada, a medida deveria ser revertida até o julgamento definitivo do recurso no TSE.

Melquisedek da Silva Menezes, que figura como requerido na tutela cautelar, apresentou agravo regimental pedindo a reconsideração da decisão e a revogação da medida concedida por Toffoli. Após o recurso, o processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação.

PGE aponta questão de competência

No parecer, a Procuradoria sustenta inicialmente que Deyvid não demonstrou ter apresentado ao presidente do TRE-RR, após a interposição do recurso especial, pedido para suspender os efeitos da condenação.

Segundo a PGE, como a admissibilidade do recurso especial ainda não havia sido analisada, o pedido cautelar deveria ter sido dirigido inicialmente à Presidência do próprio TRE-RR, conforme as regras previstas no Código de Processo Civil.

A Procuradoria afirma que somente em situações excepcionais o TSE poderia analisar diretamente a medida nesse estágio processual e conclui que essas circunstâncias não foram demonstradas no caso.

PGE também contesta possibilidade de êxito do recurso

Mesmo considerando a hipótese de superação da questão processual, a Procuradoria entendeu que não ficou demonstrada a plausibilidade jurídica necessária para concessão da tutela de urgência.

O parecer aponta que as teses apresentadas pela defesa demandariam, em parte, reexame do conjunto de fatos e provas, além de considerar que o acórdão do TRE-RR está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Entre os argumentos apresentados por Deyvid está o de que a condenação teria sido sustentada exclusivamente pelo depoimento de uma testemunha. A PGE, entretanto, cita o entendimento do TRE-RR de que a condenação não decorreu apenas desse testemunho.

Conforme registrado no parecer, o Tribunal Regional considerou um conjunto probatório segundo o qual a testemunha trabalhou na campanha do então candidato, recebeu promessa de emprego condicionada ao êxito eleitoral e, após as eleições, passou a exercer atividades na Assembleia Legislativa de Roraima.

Condenação foi mantida por captação ilícita de sufrágio

No julgamento realizado pelo TRE-RR, foram afastadas as condenações de Deyvid por abuso de poder econômico e abuso de poder político. O Tribunal, porém, manteve a condenação por captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições.

Segundo o acórdão reproduzido no parecer da PGE, foi reconhecida a promessa de nomeação para cargo em comissão condicionada ao êxito eleitoral. O Tribunal Regional entendeu que a conduta configurou vantagem pessoal capaz de caracterizar captação ilícita de sufrágio.

Com isso, permaneceram a cassação do diploma de vereador, a multa e a determinação de retotalização dos votos e recálculo do coeficiente partidário.

Parecer não derruba liminar

Ao final, a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a improcedência da tutela cautelar apresentada por Deyvid Carneiro. A manifestação, entretanto, é um parecer do Ministério Público Eleitoral e não corresponde a uma nova decisão do TSE.

Dessa forma, o documento assinado em 15 de setembro não revoga, por si só, a liminar anteriormente concedida por Dias Toffoli. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral apreciar o processo e definir a manutenção ou não da medida que suspendeu os efeitos imediatos da condenação.

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