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Justiça manda corrigir irregularidades em UBS quilombola de São Miguel do Guamá; multa pode chegar a R$ 200 mil

Unidade em São Miguel do Guamá apresenta problemas de acessibilidade, falta de climatização, ausência de sistema contra incêndio e estrutura inadequada para atendimento odontológico

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A Justiça determinou que a Prefeitura de São Miguel do Guamá, no Nordeste do Pará, regularize, no prazo de 30 dias, as condições estruturais e de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Comunidade Quilombola Santa Maria do Mariateua. A decisão liminar foi concedida após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Entre os problemas identificados estão a falta de equipamentos odontológicos adequados, ausência de espaço apropriado para atendimento odontológico, falta de climatização, inexistência de sistema de combate a incêndio e inadequações de acessibilidade.

A Ação Civil Pública (ACP) foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá, sob responsabilidade da promotora Sabrina Said Daibes de Amorim Sanchez, e tramita na Vara Única da comarca.

Fiscalização apontou estrutura inadequada

As condições da UBS foram avaliadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA. A Análise Técnica nº 663/2024 identificou uma série de deficiências estruturais e funcionais na unidade.

Além dos problemas relacionados à segurança, acessibilidade e atendimento odontológico, a fiscalização constatou improvisações provocadas pela incompatibilidade entre o espaço físico existente e as necessidades para a prestação regular dos serviços de saúde.

De acordo com a decisão, as irregularidades comprometem a qualidade dos serviços oferecidos e representam risco à integridade física e à saúde tanto dos moradores atendidos quanto dos profissionais que trabalham no local.

A situação também afeta diretamente o acesso da população da Comunidade Quilombola Santa Maria do Mariateua aos serviços básicos de saúde.

Prefeitura pode pagar multa de até R$ 200 mil

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça reconheceu os requisitos para a concessão da tutela de urgência e estabeleceu prazo de 30 dias para que o Município adote as providências necessárias.

A Prefeitura deverá adequar as instalações físicas da UBS, disponibilizar equipamentos essenciais e garantir o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade apontadas no processo.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 200 mil. O valor ainda poderá ser reavaliado posteriormente pela Justiça.

O Município de São Miguel do Guamá foi intimado para cumprir a determinação judicial.

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