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Em segundo lugar, Daniel tenta barrar pesquisa AtlasIntel que aponta Hana na liderança, mas Justiça nega pedido

Levantamento coloca Hana com 48,6% e Daniel com 40,5%

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A coligação do candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos) voltou à Justiça Eleitoral para tentar suspender a divulgação da pesquisa AtlasIntel que coloca o ex-prefeito de Ananindeua em segundo lugar na disputa pelo Palácio dos Despachos. O pedido de liminar foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) neste domingo, 6.

No levantamento registrado sob o nº PA-04533/2026, Hana Ghassan (MDB) aparece na liderança, com 48,6% das intenções de voto, enquanto Daniel Santos registra 40,5%, uma diferença de 8,1 pontos percentuais entre os dois principais candidatos.

A nova tentativa de suspender a pesquisa foi apresentada pela coligação “O Pará é do Povo”, formada por Podemos, PL, DC, Novo, PRD e Solidariedade. A ação é direcionada contra a AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda.

Coligação aponta supostas irregularidades

Na representação, a coligação de Daniel afirma que, após obter acesso aos dados internos do levantamento por determinação judicial, identificou o que classifica como “deficiências técnicas e indícios concretos de manipulação”.

Entre os argumentos apresentados está uma suposta divergência entre os microdados brutos fornecidos pela empresa e o resultado posteriormente divulgado. Segundo a coligação, os dados sem ponderação apontariam liderança do candidato do Podemos, enquanto o resultado publicado passou a mostrar Hana à frente após a aplicação de pesos estatísticos.

A alegação de manipulação parte da coligação e não foi reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A representação também questiona uma diferença entre as 1.200 entrevistas indicadas na contratação e as 1.197 detalhadas no sistema PesqEle.

Outro argumento é que a ponderação utilizada teria concentrado pesos amostrais em um número reduzido de entrevistados com ensino fundamental. Com base em parecer estatístico apresentado no processo, a coligação sustenta que isso teria reduzido o tamanho efetivo da amostra para 151 casos e elevado a margem de erro real para 17,97%, em vez dos 3% informados pela pesquisa.

Também foram apontadas supostas divergências na classificação geográfica dos bairros e ausência de comprovação do instrumento utilizado nas entrevistas e dos procedimentos de controle de campo.

Daniel tenta novamente suspender levantamento

A coligação pediu ao TRE-PA que determinasse imediatamente a suspensão da divulgação da pesquisa. Também solicitou que a AtlasIntel notificasse veículos de imprensa para retirar do ar matérias que divulgaram os resultados.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares, entretanto, negou a liminar.

Um dos principais fundamentos foi o intervalo entre a liberação da pesquisa e a apresentação da nova ação. O levantamento foi registrado em 14 de agosto e tinha divulgação prevista para o dia 20.

A pesquisa chegou a ser suspensa naquele dia em razão de uma primeira impugnação. Três dias depois, em 23 de agosto, porém, a Justiça julgou o pedido improcedente, revogou a liminar e voltou a permitir a divulgação dos resultados.

Uma segunda impugnação também foi apresentada, mas não resultou em nova suspensão.

A atual representação somente foi protocolada em 5 de setembro, quando os números já estavam liberados havia aproximadamente duas semanas.

Justiça considera que resultado já foi disseminado

Ao negar o novo pedido, a magistrada avaliou que os efeitos da divulgação já estavam praticamente consolidados e poderiam, inclusive, ter sido superados por pesquisas eleitorais mais recentes.

“Não parece despontar urgência no pleito de suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral antiga, cujos resultados já foram disseminados, e até explorados pelos mais diversos meios de propaganda eleitoral”, registrou a decisão.

A AtlasIntel terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer antes de uma nova análise da Justiça.

A decisão foi proferida no processo nº 0601299-56.2026.6.14.0000.

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