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Justiça multa instituto em R$ 53 mil por pesquisa irregular com amostra “artificialmente deformada” ao Governo do Pará

Levantamento do Veritá apontou Daniel Santos com 49,7% contra 41,4% de Hana Ghassan, mas Justiça identificou inconsistências nas cotas de escolaridade e falta de comprovação técnica dos percentuais usados na amostra

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A Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para medir as intenções de voto para o Governo do Pará e o Senado. A decisão acolheu manifestações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e condenou o instituto ao pagamento de multa de R$ 53,2 mil.

O levantamento é o mesmo que colocou o candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos) na liderança, com 49,7%, contra 41,4% de Hana Ghassan (MDB). A diferença apresentada pelo Veritá era de 8,3 pontos percentuais.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, que também determinou que o Veritá suspenda qualquer nova divulgação dos resultados.

Segundo o MP Eleitoral, o problema central está na falta de comprovação técnica e nas inconsistências encontradas nas cotas de escolaridade utilizadas para definir o perfil dos entrevistados.

Pesquisa colocou Daniel com 49,7% e Hana com 41,4%

O levantamento atingido pela decisão é justamente uma das pesquisas que apontaram vantagem de Daniel Santos sobre Hana Ghassan na corrida pelo Governo do Pará.

A pesquisa do Veritá foi realizada entre 19 e 23 de agosto, com 1.525 eleitores, e tinha margem de erro informada de 2,5 pontos percentuais.

No cenário divulgado para o Governo do Pará, Daniel Santos aparecia com 49,7%, enquanto Hana Ghassan registrava 41,4% e Araceli (PSOL), 5,2%. A vantagem de Daniel sobre Hana era, portanto, de 8,3 pontos percentuais.

A pesquisa foi registrada sob o número PA-04167/2026. Agora, com a sentença de mérito, a Justiça Eleitoral considerou o levantamento juridicamente não registrado e proibiu o Veritá de realizar novas divulgações, republicações ou impulsionamentos de seus resultados.

Dados não batiam com IBGE

Em sua defesa, o Instituto Veritá informou que utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao primeiro trimestre de 2026.

Segundo o instituto, essa base justificaria estabelecer em 14,3% a participação de entrevistados com ensino superior completo e em 6,4% a de pessoas com ensino médio incompleto.

Ao conferir a base pública do IBGE, no entanto, o MP Eleitoral encontrou percentuais diferentes.

Para os eleitores com ensino superior completo, o Veritá utilizou 14,3%, enquanto os dados do IBGE para o Pará apontavam 10,6%. No cadastro eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o percentual era ainda menor: 7,47%.

No caso dos eleitores com ensino médio incompleto, ocorreu o inverso. O Veritá utilizou uma participação de apenas 6,4%, enquanto o IBGE apontava 10,4% e o cadastro do TSE, 18,99%.

Instituto não apresentou memória de cálculo

De acordo com o MP Eleitoral, mesmo depois de as divergências serem apontadas, o Veritá não apresentou a memória de cálculo nem demonstrou como chegou aos percentuais utilizados a partir da base de dados que declarou como fonte.

A Justiça Eleitoral também identificou que a mesma sequência de percentuais havia sido utilizada pelo instituto em uma pesquisa anterior, mas, naquela ocasião, sob a justificativa de que os números teriam sido extraídos de uma tabela de 2025.

Para a Justiça, o problema não estava simplesmente na existência de diferenças entre os dados do Veritá e os números do IBGE, mas na impossibilidade de conferir tecnicamente como o instituto chegou aos percentuais apresentados no registro da pesquisa.

Justiça fala em “amostra artificialmente deformada”

Ao acolher a tese apresentada pelo MP Eleitoral, o juiz destacou que superestimar a participação de eleitores com maior escolaridade e reduzir a presença daqueles com menor escolaridade, sem fundamentação técnica verificável, cria uma “amostra artificialmente deformada”.

Segundo o MPF, essa distorção pode prejudicar a sociedade ao transmitir ao eleitorado uma percepção que não corresponde ao verdadeiro apoio popular e à evolução dos candidatos na disputa.

A composição da amostra é um dos elementos centrais de uma pesquisa eleitoral, já que um grupo limitado de entrevistados é utilizado para representar o conjunto dos eleitores. Por isso, diferenças na participação de determinados segmentos podem interferir nos resultados apresentados.

Robocalls e financiamento próprio não foram considerados irregulares

A representação também questionava outros aspectos da pesquisa, como a utilização de ligações telefônicas automatizadas, conhecidas como robocalls, e a capacidade financeira do Veritá para custear o levantamento com recursos próprios.

Nesses dois pontos, entretanto, o MP Eleitoral não identificou irregularidades.

O órgão esclareceu que a legislação permite aos institutos escolher métodos como entrevistas automatizadas e utilizar recursos próprios para financiar pesquisas. Também não há obrigação de utilizar exclusivamente os dados do TSE para estabelecer as cotas de escolaridade.

É permitido recorrer a outras fontes públicas, como o IBGE. A exigência é que o instituto informe claramente a fonte utilizada e seja capaz de demonstrar como chegou aos números empregados na composição da amostra.

Pesquisa chegou a ser divulgada antes da decisão

A pesquisa do Veritá chegou a ser divulgada em 24 de agosto, após a Justiça Eleitoral negar pedidos de suspensão apresentados durante a fase inicial do processo. A irregularidade foi reconhecida posteriormente, no julgamento do mérito da representação.

Com a sentença, a pesquisa PA-04167/2026 foi considerada juridicamente não registrada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.600/2019 do TSE.

O Instituto Veritá foi condenado ao pagamento de R$ 53,2 mil, correspondente à multa mínima prevista para a infração, e está proibido de fazer novas divulgações, republicações ou impulsionamentos dos resultados em meios físicos ou digitais.

O caso tramita na Justiça Eleitoral sob o número 0601086-50.2026.6.14.0000.

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