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Gerlane Baccarin declara guerra na Justiça para barrar 29 propagandas eleitorais de Joner Chagas

Justiça identificou indícios de irregularidade nas publicações e deu 24 horas para Joner incluir a identificação do Republicanos; peças não regularizadas deverão ser removidas

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A Justiça Eleitoral de Roraima identificou indícios de irregularidade em 29 publicações de propaganda eleitoral do candidato a deputado federal Joner Chagas, feitas no Instagram, e determinou prazo de 24 horas para que as peças sejam regularizadas. Caso a adequação não seja feita ou seja tecnicamente inviável, as respectivas publicações deverão ser removidas.

A decisão foi proferida neste sábado, 5, pelo juiz plantonista Breno Jorge Portela Silva Coutinho, no âmbito de uma representação apresentada pela também candidata a deputada federal Gerlane Baccarin (PL).

Gerlane acionou a Justiça alegando que Joner publicou 29 peças de conteúdo eleitoral sem mencionar a legenda partidária Republicanos, em desacordo com as normas que regulamentam a propaganda eleitoral.

A representação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sob o número 0600692-91.2026.6.23.0000.

Justiça vê “inequívoco conteúdo eleitoral”

Na ação, Gerlane sustenta que as 29 publicações identificadas no perfil de Joner possuem natureza eleitoral, mas não apresentam a identificação do Republicanos.

A candidata fundamentou o pedido no artigo 242 do Código Eleitoral e no artigo 10 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem a necessidade de identificação da legenda partidária na propaganda eleitoral.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou que os elementos apresentados inicialmente sustentam a alegação.

“Os elementos apresentados revelam publicações de inequívoco conteúdo eleitoral nas quais não se identifica, em princípio, menção à legenda partidária REPUBLICANOS, evidenciando a probabilidade do direito invocado”, registrou o magistrado.

Apesar da constatação, o juiz não determinou a retirada imediata das peças.

Joner tem 24 horas para corrigir propagandas

A Justiça considerou que a ausência da identificação partidária representa, neste momento do processo, um vício de natureza formal que pode ser corrigido.

O magistrado também destacou que a atuação da Justiça Eleitoral em relação à propaganda na internet deve respeitar o princípio da intervenção mínima.

Por esse motivo, Joner terá 24 horas para regularizar as publicações indicadas na representação, utilizando um recurso técnico que permita que a identificação do Republicanos acompanhe a propaganda de maneira “clara e perceptível”.

Além de fazer as alterações, o candidato deverá comprovar nos autos que cumpriu a determinação.

Caso alguma das peças não possa ser tecnicamente corrigida ou permaneça sem adequação depois do prazo estabelecido, Joner deverá remover a respectiva publicação e comprovar a exclusão perante a Justiça Eleitoral.

Gerlane queria retirada das publicações

O pedido apresentado por Gerlane era mais amplo. A candidata solicitou, em caráter de urgência, a remoção das publicações e uma determinação para impedir que Joner veiculasse novas peças eleitorais sem identificar a legenda partidária.

A Justiça, entretanto, aprovou apenas parcialmente a tutela de urgência.

Em vez de determinar a exclusão imediata das 29 peças, o magistrado optou por permitir primeiro que o candidato faça as correções necessárias.

A retirada passa a ser obrigatória para as publicações que não forem adequadas no prazo de 24 horas ou cuja regularização seja tecnicamente inviável.

Anúncio patrocinado também foi questionado

A representação de Gerlane também levantou uma segunda possível irregularidade envolvendo uma das publicações.

Segundo a ação, o conteúdo identificado como “item 1” teria sido impulsionado, ou seja, recebeu investimento para ampliar seu alcance nas redes sociais.

Nesse ponto, porém, a Justiça não concedeu a medida de urgência solicitada.

A decisão registra que a própria documentação apresentada por Gerlane mostra que a Biblioteca de Anúncios da Meta exibe na publicação o rótulo “Patrocinado • Propaganda Eleitoral”, além da identificação da candidatura e do CNPJ.

Para o magistrado, será necessário esclarecer como o anúncio foi efetivamente entregue aos usuários antes de concluir se houve ou não descumprimento das regras eleitorais.

Por isso, o pedido relacionado ao impulsionamento foi negado neste primeiro momento e poderá voltar a ser analisado após Joner apresentar sua defesa.

Joner será chamado a apresentar defesa

Além de determinar a regularização das publicações, a Justiça ordenou a citação de Joner Chagas para que apresente defesa dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

A decisão é de caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da representação.

O mérito do processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após o contraditório e a manifestação das partes.

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