O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima, se manifestou pela rejeição de embargos de declaração apresentados no processo que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no Democracia Cristã (DC). O parecer foi assinado eletronicamente pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro nesta quarta-feira, 2 de setembro.
A manifestação foi apresentada no Recurso Eleitoral nº 0600739-33.2024.6.23.0001, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). O processo é decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada ao cumprimento da cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Os embargos foram apresentados pelo vereador Adnan Lima (DC) contra acórdão do TRE-RR que havia dado provimento a recurso para anular uma sentença condenatória e determinar o retorno do processo à primeira instância. A decisão do Tribunal também estabeleceu a reabertura da fase processual para assegurar a manifestação do Ministério Público Eleitoral e o contraditório sobre documentos apresentados durante as alegações finais.
Documentos apresentados
Conforme consta no parecer, durante a tramitação do processo na primeira instância, um corréu apresentou, na fase de alegações finais, um documento denominado de “confissão de culpa”, além de fotografias e extratos bancários.
Segundo o acórdão reproduzido na manifestação do MPE, esse material atribuía a determinados investigados participação na organização de um suposto esquema de fraude à cota de gênero. Os documentos foram considerados na fundamentação da sentença sem que houvesse uma etapa processual posterior para manifestação das partes e do Ministério Público sobre autenticidade, regularidade e alcance das provas.
Ao analisar o recurso, o TRE-RR entendeu que deveria ser garantida às partes a possibilidade de manifestação sobre o material. Com isso, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da fase processual.
Pedido para retirada das provas
Após o julgamento, Adnan Lima apresentou embargos de declaração. Segundo o parecer, ele sustenta que o acórdão teria sido omisso ao não analisar o pedido de reconhecimento da preclusão temporal e de retirada dos documentos apresentados nas alegações finais.
A defesa argumenta que os elementos se referiam a fatos anteriores e já estavam disponíveis antes da contestação, não podendo ser considerados documentos novos. Nos embargos, foi solicitado que o TRE-RR modificasse o acórdão para determinar a retirada definitiva desse material e que o processo prosseguisse na primeira instância sem sua utilização.
Emmanuel de Oliveira Novaes, recorrido no processo, apresentou manifestação contrária ao pedido. De acordo com o documento, ele argumentou que o acórdão já havia definido a destinação do material ao determinar a reabertura da fase processual e sua submissão ao contraditório.
Rejeição
No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que não identificou omissão no acórdão do TRE-RR. Segundo o MPE, a decisão do Tribunal estabeleceu expressamente a anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância para que seja garantida a manifestação sobre os documentos.
A Procuradoria também sustenta que uma decisão do TRE-RR determinando, nesta fase, a retirada definitiva das provas poderia representar supressão de instância, uma vez que a análise da questão deverá ocorrer no juízo de origem.
Ao final, o procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro opinou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Adnan Lima.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral é um parecer apresentado ao TRE-RR. Os embargos de declaração ainda dependem de julgamento pelo Tribunal.

