O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Deyvid Carneiro e manteve a condenação do vereador por captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 2 de setembro.
Além de rejeitar o recurso, o Tribunal determinou o cumprimento imediato da parte do acórdão que prevê a retotalização dos votos da eleição de 2024 para vereador de Boa Vista, independentemente da publicação da nova decisão. O processo tem como relator o juiz Diego Carmo.
Deyvid havia recorrido de decisão que resultou na cassação de seu diploma. Em julgamento anterior, o TRE-RR afastou as condenações por abuso de poder econômico e abuso de poder político, mas manteve a responsabilização por captação ilícita de sufrágio, além da multa e da determinação de retotalização dos votos.
Promessa de cargo na Assembleia Legislativa
A condenação mantida pelo Tribunal está relacionada à promessa de nomeação para cargo em comissão na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Conforme o acórdão, o processo contém o depoimento de Camila da Silva Almeida, testemunha que trabalhou na campanha de Deyvid. Segundo a decisão, ela recebeu promessa de emprego vinculada ao êxito eleitoral do candidato e, posteriormente, passou a trabalhar na Assembleia Legislativa.
O deputado estadual Rárison Barbosa também é citado no processo. De acordo com o acórdão, teria partido dele a promessa de cargo em comissão feita à testemunha. A decisão registra ainda que o parlamentar apoiava a candidatura de Deyvid.
Na análise do caso, o TRE-RR considerou elementos relacionados à proximidade política entre Deyvid e Rárison. Entre eles, o acórdão menciona um vídeo de transmissão ao vivo no qual o deputado aparece aconselhando o então candidato a negar fatos relacionados a uma abordagem da Polícia Federal ocorrida antes da eleição.
Segundo o voto, o conjunto probatório permitiu ao Tribunal considerar que houve anuência e participação de Deyvid na promessa de cargo público em troca de apoio eleitoral. A decisão registra que a promessa de emprego na Assembleia estava vinculada ao resultado eleitoral do candidato.
Defesa
Nos embargos, a defesa de Deyvid alegou, entre outros pontos, omissões e contradições no acórdão anterior. Também questionou a utilização da promessa de cargo em comissão como elemento para caracterizar a captação ilícita de sufrágio e sustentou que não teria sido individualizada a responsabilidade do vereador pela oferta atribuída ao deputado.
O TRE-RR não acolheu os argumentos. Segundo o acórdão, não foram identificadas omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justificassem a alteração do julgamento anterior.
O Tribunal também registrou que a responsabilização prevista no artigo 41-A exige que o candidato tenha praticado, participado ou consentido com a conduta. No caso analisado, a Corte manteve a condenação de Deyvid e registrou não haver elementos para estender a responsabilização pela promessa de cargo aos demais corréus.
Retotalização de votos
Com a rejeição dos embargos, o TRE-RR determinou o envio do acórdão anterior à 1ª Zona Eleitoral para cumprimento da retotalização dos votos da disputa para vereador de Boa Vista em 2024.
Segundo a decisão, os votos obtidos pelo candidato condenado por captação ilícita de sufrágio são anulados, com a consequente necessidade de nova totalização do resultado da eleição.
A decisão de 2 de setembro foi tomada por unanimidade. O colegiado rejeitou os embargos e determinou o cumprimento imediato da retotalização dos votos.

