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TSE suspende propaganda de Renan Santos na internet e bloqueia recursos do fundo eleitoral

Decisão de Dias Toffoli também impede candidato do Missão de participar de debates em televisão, rádio e podcasts até julgamento definitivo do caso

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos, do Missão.

A decisão também suspende os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à candidatura e impede Renan de participar de debates promovidos por emissoras de televisão, rádio e podcasts.

As medidas permanecerão em vigor até que o TSE analise definitivamente o caso.

A decisão foi motivada por irregularidades apontadas na comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços utilizados pela campanha nas redes sociais. Segundo Toffoli, o Missão deixou de informar dentro do prazo os perfis usados para divulgação de propaganda eleitoral.

De acordo com a decisão, 16 endereços ligados ao candidato foram comunicados ao TSE somente 12 dias depois do período destinado ao registro das candidaturas.

Ao analisar um dos perfis, que reúne cerca de 2,4 milhões de seguidores, Toffoli afirmou ter constatado a publicação de propaganda eleitoral e a interação com conteúdos de outros candidatos cujos endereços também não teriam sido informados à Justiça Eleitoral.

“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou.

Para o ministro, a utilização desses perfis sem a comunicação exigida pela legislação eleitoral caracteriza situação irregular.

“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, registrou Toffoli na decisão.

Legislação exige comunicação dos perfis

A Lei das Eleições estabelece que partidos, coligações e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha, incluindo páginas, blogs e perfis mantidos em redes sociais.

A exigência permite que a Justiça Eleitoral identifique oficialmente os canais utilizados para a divulgação de propaganda e fiscalize o cumprimento das regras durante o período eleitoral.

No caso envolvendo Renan Santos, a determinação de Toffoli alcança a propaganda realizada pela candidatura na internet, além dos recursos públicos destinados à campanha e da participação do candidato em debates.

Renan Santos anuncia pronunciamento

Após a decisão, Renan Santos marcou uma coletiva de imprensa para se manifestar sobre as medidas determinadas pelo TSE.

O pronunciamento foi anunciado para as 17h desta segunda-feira, em São Paulo.

A suspensão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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