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Justiça Eleitoral barra “paredão de som” em propaganda de Renilce Nicodemos em Belém

Decisão da 29ª Zona Eleitoral estabelece prazo de 48 horas para interrupção da propaganda sonora mantida de forma fixa em via pública

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A Justiça Eleitoral reconheceu irregularidade em propaganda relacionada à candidata a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque (MDB) e determinou a interrupção do uso de equipamento do tipo “paredão de som” mantido de forma estática em via pública, em Belém.

A decisão foi proferida pela juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, da 29ª Zona Eleitoral de Belém, no processo nº 0600048-13.2026.6.14.0029. O procedimento teve origem em uma denúncia encaminhada por meio do Sistema Pardal.

De acordo com os autos, a denúncia foi acompanhada de registros em áudio e vídeo que mostram um veículo equipado com estrutura sonora de grande porte, painéis de LED e caixas de som funcionando de forma fixa em logradouro público.

A decisão registra ainda que as imagens permitem identificar propaganda eleitoral em favor de candidatos exibida no painel luminoso e em bandeiras instaladas no local.

Justiça aponta uso irregular de equipamento

Ao analisar o material, a magistrada considerou que a utilização do “paredão de som” da forma registrada não se enquadra nas situações autorizadas pela legislação eleitoral.

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para utilização de carros de som e minitrios durante as campanhas. Esses equipamentos podem ser utilizados, dentro das condições previstas na norma, para acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

No caso analisado, segundo a decisão, o equipamento permanecia parado em via pública e funcionava como um ponto fixo de propaganda eleitoral sonora.

“Reconheço as irregularidades na propaganda eleitoral descrita nos autos, consistentes no uso de equipamento do tipo ‘paredão de som’ mantido de forma estática em logradouro público”, determinou a juíza.

Prazo de 48 horas

A Justiça determinou a notificação dos candidatos beneficiados pela propaganda e/ou dos partidos ou coligações identificados no processo para que interrompam imediatamente o uso do equipamento.

Foi estabelecido prazo improrrogável de 48 horas para cumprimento da determinação.

Após esse período, a fiscalização do cartório eleitoral deverá retornar ao local para verificar se o uso do equipamento foi encerrado e elaborar um Termo de Constatação.

A decisão também autoriza a fiscalização a registrar novas propagandas da mesma natureza eventualmente atribuídas à candidata.

Os notificados foram advertidos de que o descumprimento da determinação ou a repetição da irregularidade depois da notificação poderá caracterizar conhecimento prévio da propaganda irregular e resultar no encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para adoção das medidas cabíveis.

Não aplica multa

A decisão não estabelece multa ou outra penalidade contra Renilce Nicodemos neste momento. O ato foi proferido no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral e determina a regularização da propaganda identificada.

Após o cumprimento das medidas de fiscalização, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá ser comunicada para avaliar eventuais providências.

Caso não haja manifestação da Procuradoria dentro do prazo previsto, a Justiça determinou o arquivamento definitivo do procedimento.

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