Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal no Pará a quatro anos e cinco meses de reclusão por produzir e comercializar pela internet vídeos com cenas de tortura, maus-tratos e morte de animais domésticos e silvestres. A sentença também determinou pagamento de multa, indenização por danos morais coletivos e proibição de manter animais sob sua guarda.
A condenação atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e teve como base o crime de maus-tratos qualificado pela morte dos animais, praticado de forma reiterada.
Ao todo, a Justiça considerou comprovada a violência e o abate cruel de 32 animais, entre eles 11 gatos, filhotes e adultos, dois coelhos, uma galinha e 18 filhotes de aves, entre patos e galinhas.
Segundo as investigações, os vídeos eram produzidos sob encomenda e comercializados para clientes no exterior por meio de plataformas digitais. Os pagamentos eram realizados inclusive em moedas estrangeiras, como dólar e euro.
Mulher foi presa durante investigação
O caso foi investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Bestia, deflagrada em novembro de 2025. A investigação teve início após uma denúncia da organização não governamental búlgara Campaigns and Activism for Animals in the Industry, que identificou conteúdos de violência extrema contra animais produzidos no Brasil.
A mulher estava presa preventivamente desde novembro do ano passado. Durante as buscas realizadas em sua residência, policiais federais apreenderam equipamentos eletrônicos contendo vídeos dos abusos, além de roupas e objetos idênticos aos registrados nas gravações.
A investigação também rastreou pagamentos internacionais e identificou que os materiais eram negociados em grupos de aplicativos de mensagens.
Durante audiência na Justiça, a mulher confessou a prática dos crimes. A confissão foi considerada juntamente com as provas periciais e financeiras reunidas durante a investigação.
O nome da condenada não foi divulgado pelo MPF.
Pena, tornozeleira e proibição de manter animais
Além dos quatro anos e cinco meses de reclusão, a Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos. A quantia deverá ser destinada a ações de proteção e defesa dos animais.
A sentença também proibiu a mulher de manter qualquer animal sob sua guarda.
Como ela permaneceu presa preventivamente desde novembro de 2025, o período já cumprido foi descontado da pena. Por esse motivo, a Justiça estabeleceu o regime aberto para o início do cumprimento da condenação.
A prisão preventiva foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica. A condenada também está proibida de manter contato com a outra pessoa acusada no caso, que permanece foragida e responde a processo separado.
A mulher poderá recorrer da sentença em liberdade, desde que cumpra as condições e restrições determinadas pela Justiça.

