O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu não dar prosseguimento ao pedido apresentado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Pará (Sindmepa) contra o prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, e o secretário municipal de Saúde, Everaldo de Souza Martins Filho. A entidade questionava o modelo adotado na contratação de médicos e a utilização de vínculos temporários em vez da realização de concursos públicos.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada na quinta-feira (20). Os conselheiros aprovaram o voto do relator do caso, Daniel Lavareda, que concluiu que a solicitação apresentada pelo sindicato não preenchia os requisitos formais necessários para tramitar na Corte de Contas.
Um dos pontos considerados pelo relator foi a ausência de situações específicas que pudessem ser submetidas à análise técnica do Tribunal. Segundo a decisão, o Sindmepa apresentou questionamentos gerais relacionados à gestão de pessoal entre 2023 e 2025, mas não indicou editais, contratos ou contratações determinadas que permitissem uma apuração individualizada.
Tribunal cita autonomia da gestão municipal
Outro aspecto considerado foi a autonomia administrativa do Poder Executivo municipal. Conforme o entendimento apresentado no voto, não cabe ao Tribunal de Contas substituir decisões próprias da administração, como a definição de salários, quantidade de vagas ou formulação de políticas públicas.
Uma eventual interferência nessas escolhas, segundo o entendimento adotado, poderia ultrapassar as competências de fiscalização do TCMPA e interferir na autonomia do Executivo.
O relator também levou em consideração a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em vigor entre o Município de Santarém e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) relacionado às contratações temporárias.
A existência do acordo, conforme destacado na análise, exige articulação entre as instituições envolvidas para evitar determinações simultâneas ou conflitantes sobre o mesmo tema.
Sindicato será comunicado
Com a aprovação do voto de Daniel Lavareda, o pedido do Sindmepa não terá prosseguimento no Tribunal de Contas. A entidade deverá ser oficialmente comunicada da decisão por meio do Diário Oficial do TCMPA.
O julgamento ocorreu durante sessão do Pleno conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Lúcio Vale.

