O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) manteve suspensa a Concorrência Eletrônica nº 009/2026-SEMOB, aberta pela Prefeitura de Abaetetuba para contratar serviços de coleta de lixo e limpeza pública nas zonas urbana e rural do município. A administração municipal também ficou impedida de assinar contratos com base no edital questionado.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCMPA, que acompanhou o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda. Caso a Prefeitura ainda necessite da contratação, deverá refazer o planejamento e realizar uma nova licitação.
A medida foi adotada após análise de pedido apresentado pela empresa Mazal Serviços Ambientais Ltda., que questionou aspectos da concorrência.
Segundo o relator, foram identificadas exigências capazes de limitar a participação de empresas e problemas que poderiam comprometer a elaboração adequada das propostas de preços.
Tribunal aponta falhas no edital
Entre as irregularidades identificadas estão contradições entre os estudos técnicos e o edital da concorrência. O TCMPA também apontou falta de clareza nas exigências relacionadas à utilização de veículos “zero quilômetro” na frota destinada à execução dos serviços.
Outro ponto questionado foi a reunião de todos os serviços em um único lote sem justificativa considerada adequada, além da proibição da participação de empresas reunidas em consórcio. Para o Tribunal, essas condições poderiam restringir a competitividade do processo.
A Corte de Contas também identificou problemas nos cálculos utilizados para dimensionar os serviços. Conforme a decisão, não foi apresentada metodologia suficientemente clara para justificar a estimativa de coleta de 3,1 mil toneladas de resíduos por mês.
Prefeitura terá que realizar nova licitação
Diante das falhas verificadas ainda na fase de planejamento, o relator considerou que alterações pontuais no edital não seriam suficientes para assegurar condições adequadas de disputa.
Com isso, a Prefeitura de Abaetetuba não poderá celebrar contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 009/2026-SEMOB. Se optar por manter a contratação dos serviços, a gestão municipal deverá elaborar um novo planejamento e promover outra concorrência pública.
A decisão foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno do TCMPA, realizada na terça-feira (18), sob a condução do presidente da Corte de Contas, conselheiro Lúcio Vale.

