O Ministério Público Eleitoral apresentou uma impugnação ao pedido de registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa encabeçada pela governadora Celina Leão, no Distrito Federal. O órgão sustenta que Rocha não teria se afastado efetivamente das funções exercidas no governo dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
A medida foi apresentada no processo nº 0600962-62.2026.6.07.0000 e questiona a desincompatibilização de Gustavo Rocha do cargo de secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal.
Segundo o MP Eleitoral, apesar de ter sido formalmente exonerado em 2 de abril de 2026, o candidato teria continuado desempenhando atribuições relacionadas à administração pública após deixar oficialmente o cargo.
Participação em audiência no STF é citada pelo MP
Um dos principais elementos apresentados na impugnação é a participação de Gustavo Rocha, em 26 de maio, em uma audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) nº 3755.
Conforme a manifestação do Ministério Público, o termo da audiência registrou a presença de Rocha na condição de representante do Distrito Federal.
A audiência tratou de um acordo envolvendo União, Distrito Federal, Banco Central e Banco de Brasília (BRB), relacionado à viabilização de uma operação de crédito para a instituição financeira distrital.
Para o MP Eleitoral, a participação no ato seria um indicativo de que o afastamento das funções públicas não ocorreu integralmente, apesar da exoneração formal registrada semanas antes.
MP aponta possível inelegibilidade
Na impugnação, o Ministério Público argumenta que a desincompatibilização exigida pela legislação eleitoral não deve ocorrer apenas formalmente. O afastamento das atribuições públicas também precisa ser efetivo, contínuo e ininterrupto durante o período previsto em lei.
O órgão cita ainda precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), referente às eleições de 2018, no qual houve indeferimento de registro após a constatação de prestação de serviços ou inconsistências em registros de frequência durante o período destinado à desincompatibilização.
Com base nesses argumentos, o MP Eleitoral sustenta que Gustavo Rocha estaria sujeito à inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e pede que o registro da candidatura seja indeferido.
A apresentação da impugnação, contudo, não significa que a candidatura já tenha sido barrada pela Justiça Eleitoral. O pedido ainda será analisado pelo TRE-DF.
A defesa de Gustavo Rocha terá prazo de sete dias para apresentar contestação e rebater os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

