O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parcialmente uma ação civil pública envolvendo a licitação dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos de Belém e o funcionamento do Aterro de Marituba, no Pará. Com a medida, o processo continuará tramitando na Justiça Federal.
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a competência da esfera federal para analisar as demandas relacionadas à proteção dos direitos da comunidade quilombola do Abacatal.
Anteriormente, a Justiça Federal havia extinguido parte da ação sob o entendimento de que os pedidos relacionados à anulação do edital de concorrência e à desativação e recuperação do aterro já estavam sendo discutidos em um processo de reorganização estrutural na Justiça Estadual do Pará.
Com essa decisão, também havia sido revogada uma medida de urgência que suspendia o processo licitatório.
Ao recorrer ao TRF1, o MPF argumentou que as questões relacionadas à proteção dos direitos da comunidade quilombola devem permanecer sob competência da Justiça Federal. O órgão também sustentou que a comunidade do Abacatal não participou dos acordos firmados no processo em tramitação na esfera estadual.
Outro argumento apresentado foi o de que os processos possuem objetos diferentes. Segundo o MPF, enquanto a ação estadual discute aspectos operacionais e financeiros relacionados ao aterro, o processo federal aborda especificamente os possíveis impactos socioambientais e culturais da licitação sobre o território quilombola.
TRF1 reconhece competência da Justiça Federal
Ao analisar o recurso, o TRF1 acolheu os argumentos relacionados à competência federal e considerou que a existência de uma ação na Justiça Estadual não impede a continuidade do processo destinado à proteção dos direitos da comunidade tradicional.
O Tribunal também destacou que, como a comunidade do Abacatal não assinou o acordo homologado na esfera estadual, não é possível considerar que os interesses dos moradores estejam representados naquele processo.
Apesar de determinar a continuidade da ação na Justiça Federal, o TRF1 não suspendeu os contratos decorrentes da licitação.
De acordo com a decisão, o contrato com a empresa vencedora foi firmado antes da primeira determinação judicial que interrompeu o processo. O início das obras e dos serviços, entretanto, depende da realização dos estudos técnicos necessários e da obtenção das respectivas licenças ambientais.
Consulta à comunidade será obrigatória
Segundo o TRF1, nessa etapa deverá ser realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade quilombola do Abacatal.
A medida busca assegurar a participação da comunidade nas decisões que possam produzir impactos sobre seu território, sem determinar, neste momento, a interrupção dos serviços de saneamento na Região Metropolitana de Belém.
O caso tramita na Ação Civil Pública nº 1058917-61.2023.4.01.3900. O recurso analisado pelo TRF1 corresponde ao Agravo de Instrumento nº 1028544-05.2026.4.01.0000.

