O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, manifestou-se favoravelmente ao instituto AtlasIntel e pediu a revogação da decisão liminar que suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no estado. No parecer, o órgão defende que a representação apresentada contra o levantamento seja julgada integralmente improcedente.
A manifestação ocorre após questionamentos sobre a forma como a pesquisa foi registrada no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral. O levantamento teve dois registros: PA-04533/2026, referente às disputas para o Governo do Pará e Senado, e BR-06267/2026, relacionado à eleição para a Presidência da República.
Segundo o parecer, a realização de uma mesma pesquisa com perguntas sobre as disputas estadual e nacional não configura irregularidade, desde que os respectivos levantamentos estejam devidamente registrados no sistema da Justiça Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que esse procedimento foi observado pela AtlasIntel. Conforme a manifestação, a existência de dois registros decorre da própria sistemática adotada para o cadastramento de pesquisas que abrangem cargos de diferentes circunscrições eleitorais.
O MPE também afastou a suspeita de que perguntas teriam sido omitidas do registro. De acordo com o parecer, os questionamentos aplicados aos entrevistados foram previamente cadastrados e ficaram disponíveis para fiscalização, não havendo, sob a análise do órgão ministerial, elementos que sustentem a existência de fraude ou irregularidade no procedimento.
Com esse entendimento, a Procuradoria pediu que a representação contra o instituto seja julgada improcedente e que seja revogada a liminar responsável por impedir a divulgação do levantamento.
O parecer do Ministério Público Eleitoral, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre o caso. A manifestação será analisada pela Justiça Eleitoral, a quem caberá decidir sobre a manutenção ou revogação da liminar e, posteriormente, sobre o mérito da representação.
Até que haja nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), permanecem válidos os efeitos da determinação judicial que suspendeu a divulgação da pesquisa.

