O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediu à Justiça o bloqueio de R$ 640 mil da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e do Município de Garrafão do Norte por suposto descumprimento de determinações judiciais relacionadas à regularização do fornecimento de energia elétrica e da iluminação pública. O requerimento foi apresentado na última terça-feira (18).
Do valor total calculado pelo MPPA, R$ 470 mil correspondem a multas atribuídas à Equatorial e R$ 170 mil ao município. O pedido ainda será analisado pela Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte.
A medida integra uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Garrafão do Norte após apuração sobre problemas na prestação dos serviços. Segundo o Ministério Público, foram identificadas quedas e oscilações frequentes de energia, interrupções prolongadas, sobrecarga da rede, postes e equipamentos deteriorados e ligações irregulares.
As falhas, conforme a investigação, teriam provocado impactos a moradores, estabelecimentos comerciais, escolas, unidades de saúde e outros serviços essenciais do município.
Justiça determinou medidas emergenciais
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior. No decorrer do processo, a Justiça determinou que a Equatorial adotasse medidas emergenciais e estruturais para garantir o fornecimento regular e contínuo de energia nos bairros e povoados de Garrafão do Norte, incluindo escolas, unidades de saúde e prédios públicos considerados essenciais.
Ao município, a decisão determinou a apresentação de informações sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos provenientes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), além da elaboração de um plano de manutenção.
Após a concessão da liminar, a Equatorial recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) por meio de Agravo de Instrumento e pediu a suspensão da tutela provisória. Entre os argumentos apresentados, a concessionária sustentou a regularidade do serviço com base em indicadores regulatórios.
O pedido para suspender os efeitos da decisão, no entanto, foi negado pelo TJPA.
Em novo recurso apresentado pela empresa, a 12ª Procuradoria de Justiça Cível considerou que os argumentos já haviam sido apresentados anteriormente e não contestavam especificamente os fundamentos da decisão. O órgão opinou pelo não conhecimento do recurso e, de forma subsidiária, pela rejeição do pedido.
Na avaliação do MPPA, a repetição das teses anteriormente analisadas teria caráter protelatório.
MP aponta cumprimento parcial
Diante do que classificou como ausência de cumprimento integral das determinações, a Promotoria apresentou novas manifestações no processo, realizou diligências e solicitou a aplicação de medidas coercitivas.
Em maio deste ano, após nova manifestação do Ministério Público, a Justiça manteve a liminar e estabeleceu multas diárias em caso de descumprimento.
Segundo o MPPA, somente depois do encerramento dos prazos estabelecidos e já sob incidência das multas, a Equatorial apresentou inspeções, levantamentos e diagnósticos técnicos.
O Ministério Público considera, entretanto, que houve apenas cumprimento parcial da decisão, uma vez que algumas providências continuaram condicionadas à realização de estudos, avaliações e intervenções futuras, sem comprovação integral de que os problemas de estabilidade e fornecimento tenham sido solucionados.
Em relação à Prefeitura de Garrafão do Norte, o MPPA informou que foram apresentados extratos dos valores arrecadados por meio da CIP. O órgão sustenta, porém, que não houve demonstração integral da destinação dos recursos nem apresentação do plano de manutenção exigido pela Justiça.
Multas chegam a R$ 640 mil
Com base nos períodos em que considera ter ocorrido descumprimento das determinações judiciais, o Ministério Público calculou, até 18 de agosto de 2026, multas de R$ 470 mil para a Equatorial e R$ 170 mil para o município.
O MPPA pediu que os R$ 640 mil sejam bloqueados por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). O órgão também solicitou a atualização dos cálculos enquanto persistir eventual descumprimento, respeitando os limites estabelecidos judicialmente.
O pedido de bloqueio ainda aguarda decisão da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte.
O caso tramita na Ação Civil Pública nº 0800942-25.2025.8.14.0109. O recurso apresentado no TJPA está registrado sob o nº 0825470-62.2025.8.14.0000.

