InícioParáMPE pede revogação de decisão que suspendeu pesquisa AtlasIntel no Pará

MPE pede revogação de decisão que suspendeu pesquisa AtlasIntel no Pará

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral considera regulares os registros feitos pelo instituto e afasta indícios de fraude; decisão final caberá ao TRE-PA

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, manifestou-se favoravelmente ao instituto AtlasIntel e pediu a revogação da decisão liminar que suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no estado. No parecer, o órgão defende que a representação apresentada contra o levantamento seja julgada integralmente improcedente.

A manifestação ocorre após questionamentos sobre a forma como a pesquisa foi registrada no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral. O levantamento teve dois registros: PA-04533/2026, referente às disputas para o Governo do Pará e Senado, e BR-06267/2026, relacionado à eleição para a Presidência da República.

Segundo o parecer, a realização de uma mesma pesquisa com perguntas sobre as disputas estadual e nacional não configura irregularidade, desde que os respectivos levantamentos estejam devidamente registrados no sistema da Justiça Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que esse procedimento foi observado pela AtlasIntel. Conforme a manifestação, a existência de dois registros decorre da própria sistemática adotada para o cadastramento de pesquisas que abrangem cargos de diferentes circunscrições eleitorais.

O MPE também afastou a suspeita de que perguntas teriam sido omitidas do registro. De acordo com o parecer, os questionamentos aplicados aos entrevistados foram previamente cadastrados e ficaram disponíveis para fiscalização, não havendo, sob a análise do órgão ministerial, elementos que sustentem a existência de fraude ou irregularidade no procedimento.

Com esse entendimento, a Procuradoria pediu que a representação contra o instituto seja julgada improcedente e que seja revogada a liminar responsável por impedir a divulgação do levantamento.

O parecer do Ministério Público Eleitoral, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre o caso. A manifestação será analisada pela Justiça Eleitoral, a quem caberá decidir sobre a manutenção ou revogação da liminar e, posteriormente, sobre o mérito da representação.

Até que haja nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), permanecem válidos os efeitos da determinação judicial que suspendeu a divulgação da pesquisa.

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