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Justiça determina suspensão de recursos públicos para campanhas de dois candidatos no Amapá

Medidas provisórias impedem o acesso ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário até o julgamento das ações que questionam a elegibilidade dos candidatos

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O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisões provisórias que impedem dois candidatos do Amapá de receber recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. As medidas foram concedidas no âmbito de ações de impugnação de registro de candidatura e permanecerão em vigor até que a Justiça Eleitoral conclua a análise dos processos.

As decisões atingem Elson Belo Lobato, candidato ao cargo de deputado estadual, e Aldilene de Matos Souza, também candidata a uma vaga na Assembleia Legislativa do Amapá.

De acordo com as determinações judiciais, os partidos políticos, em suas instâncias nacional, estadual e municipal, estão proibidos de realizar qualquer repasse de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário aos candidatos enquanto as ações estiverem em tramitação.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 100 mil.

As medidas não impedem a participação dos candidatos na disputa eleitoral nem restringem a realização de atos de campanha previstos na legislação. A determinação judicial limita apenas o acesso aos recursos públicos até o julgamento definitivo das ações.

Caso de Elson Belo Lobato

O pedido de impugnação do registro de candidatura de Elson Belo Lobato tem como base uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outubro de 2024, a Corte condenou o então prefeito de Serra do Navio e a vice-prefeita por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020, determinando a cassação dos mandatos.

Após o julgamento dos recursos, a decisão transitou em julgado em 23 de março de 2025, tornando a condenação definitiva. Apesar disso, o candidato apresentou pedido de registro para disputar as eleições de 2026.

Caso de Aldilene de Matos Souza

Na ação contra Aldilene de Matos Souza, o Ministério Público Eleitoral fundamentou o pedido de impugnação em uma condenação por abuso de poder econômico relacionada às eleições de 2018.

Segundo o MP Eleitoral, a investigação apontou a distribuição de botijões de gás, alimentos, medicamentos e até o agendamento de consultas médicas em troca de apoio eleitoral.

De acordo com o órgão, a condenação tornou a candidata inelegível, motivo pelo qual foi solicitado o indeferimento do registro da candidatura para as eleições de 2026.

Os processos tramitam sob os registros nº 0600217-93.2026.6.03.0000 e nº 0600341-76.2026.6.03.0000.

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