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Prefeito de Parauapebas entra na mira do MPF após vídeo em que chuta oferendas de religiões de matriz africana

A investigação foi aberta após a divulgação, na última quarta-feira (29), de vídeos publicados pelo próprio gestor nas redes sociais.

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos nas esferas cível e criminal para apurar a conduta do prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o Aurélio Goiano, por supostos atos de racismo religioso. A investigação foi aberta após a divulgação, na última quarta-feira (29), de vídeos publicados pelo próprio gestor nas redes sociais.

Nas imagens, o prefeito aparece chutando elementos utilizados em um ritual de matriz africana deixados em via pública, espalhando alimentos e bebidas ritualísticas, além de fazer declarações consideradas ofensivas às religiões de matriz africana.

De acordo com o MPF, os fatos podem configurar violação ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, assegurado pela Constituição Federal. O órgão destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que a utilização de elementos litúrgicos integra a essência das religiões de matriz africana e, por isso, está protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O Ministério Público também aponta que a conduta pode contrariar a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

Influência do cargo agrava situação, diz MPF

Na decisão que determinou a abertura da investigação, o MPF ressalta que agentes públicos possuem elevado poder de influência sobre a sociedade, circunstância que amplia os efeitos de manifestações discriminatórias.

Segundo o órgão, a utilização da autoridade conferida pelo cargo para desqualificar manifestações religiosas afronta princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a igualdade, o pluralismo e a dignidade da pessoa humana.

Investigação apura possível crime de racismo religioso

Conforme o despacho, a conduta poderá ser enquadrada, em tese, no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião.

O MPF destaca que, por se tratar de suposta prática atribuída a um agente público e divulgada por meio das redes sociais, poderão incidir circunstâncias agravantes previstas na legislação. Nesses casos, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A investigação também considera possível violação ao Decreto nº 12.278/2024, que instituiu a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

Até o momento, o prefeito Aurélio Ramos não havia se manifestado publicamente sobre a instauração dos procedimentos. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

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