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TRE-RR multa mulher em R$ 53,2 mil por divulgar pesquisa eleitoral sem registro nas redes sociais

Decisão da Justiça Eleitoral considerou que publicação com percentuais, gráficos e indicação de "votos válidos" simulava uma pesquisa eleitoral sem registro obrigatório no PesqEle.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou uma usuária de redes sociais ao pagamento de multa de R$ 53.205 por divulgar conteúdo com características de pesquisa eleitoral sem o registro prévio exigido pela legislação. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Breno Coutinho, relator do processo, no âmbito das Eleições Suplementares de 2026.

Segundo a decisão, a publicação compartilhada em perfis no Facebook e no Instagram apresentava percentuais atribuídos aos candidatos, gráficos de barras e a expressão “votos válidos”, elementos que, para a Justiça Eleitoral, caracterizam uma pesquisa eleitoral.

O magistrado destacou que o material não possuía registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), requisito obrigatório para a divulgação pública desse tipo de levantamento.

Ao analisar o caso, Breno Coutinho concluiu que a publicação não poderia ser tratada como mera enquete ou manifestação de opinião. Para o relator, a forma de apresentação do conteúdo reproduzia características típicas de uma pesquisa eleitoral, transmitindo ao eleitor a impressão de se tratar de um levantamento estatístico oficial.

A decisão também afasta o argumento de que o alcance da publicação poderia influenciar na caracterização da infração. Segundo o entendimento adotado pelo TRE-RR, a irregularidade ocorre independentemente da quantidade de seguidores ou da repercussão da postagem, bastando que o conteúdo seja divulgado publicamente sem o registro exigido pela legislação.

O juiz ressaltou ainda que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdos que aparentem ser pesquisas eleitorais sem o cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, criadas para assegurar transparência e confiabilidade ao processo eleitoral.

Entenda a regra

A legislação eleitoral determina que toda pesquisa de intenção de voto destinada ao conhecimento público deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral. O registro torna públicas informações como metodologia, contratante, período de realização, plano amostral e demais dados técnicos, permitindo a fiscalização e garantindo maior transparência e segurança aos eleitores durante o processo eleitoral.

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