A deputada federal Helena da Asatur (PSD-RR) votou favorável ao Projeto de Lei 5.500/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15). A proposta altera o Código Penal para suspender a contagem do prazo de prescrição da execução da pena enquanto o condenado estiver foragido.
Dessa forma, a matéria prevê que a contagem da prescrição será interrompida quando o condenado fugir da prisão ou descumprir as condições da liberdade condicional. O prazo voltará a ser contado somente após a captura ou a reapresentação do condenado à Justiça.
“Entendo que essa proposta melhora a legislação e torna as regras mais claras para a execução da pena. É uma medida que dá mais segurança à aplicação da lei. Por isso, meu voto foi favorável”, disse Helena da Asatur.
Pelo texto aprovado, a contagem da prescrição da pena fica suspensa durante o período em que o condenado estiver foragido. Dessa forma, o Estado mantém o direito de executar o restante da pena após a localização do condenado.
A mudança altera a regra atual, que considera o tempo restante da pena para calcular a prescrição da execução. Com a nova redação, permanece o cálculo inicial da pena, mas a contagem fica suspensa durante a condição de foragido.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto foi aprovado sem alterações e segue para análise do Senado Federal.

