A Justiça Federal recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e deu início à ação penal contra um empregado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) e uma candidata que disputou as eleições de 2024 do Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea/Crea). Ambos são acusados de participação em um esquema de fraude eleitoral e foram afastados cautelarmente de suas funções públicas.
Os réus responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. A decisão de recebimento da denúncia foi proferida na segunda-feira (15), no âmbito da Ação Penal nº 1011078-35.2026.4.01.3900.
Segundo o MPF, o servidor utilizou sua posição como chefe do Setor de Tecnologia da Informação do Crea-PA para acessar o sistema corporativo da autarquia e alterar indevidamente números de telefone cadastrados por profissionais aptos a votar na eleição. As modificações teriam ocorrido entre os dias 10 e 12 de julho de 2024.
De acordo com a investigação, a alteração dos dados permitiu que a candidata, que concorria ao cargo de conselheira federal suplente, recuperasse senhas de acesso vinculadas aos eleitores. No dia 19 de julho de 2024, data do pleito, ela teria utilizado essas credenciais para votar em nome de outros profissionais, a partir de sua residência, com o objetivo de obter vantagem indevida no processo eleitoral.
Auditoria identificou votos em mesmo endereço de IP
As apurações apontam que uma auditoria externa identificou ao menos 26 votos registrados a partir de um único endereço de IP localizado em Belém. Conforme a denúncia, a operadora de telefonia informou aos investigadores que a conexão utilizada estava vinculada à candidata.
A suspeita de fraude surgiu após uma profissional denunciar à comissão eleitoral que, ao tentar votar, foi informada pelo sistema de que seu voto já havia sido registrado. Posteriormente, outros profissionais que tiveram seus dados cadastrais alterados foram contatados e relataram não ter participado da votação.
Justiça aponta gravidade dos fatos
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal e considerou que os fatos investigados apresentam gravidade, além de risco de reiteração criminosa e possível interferência na instrução processual.
Com base nesses fundamentos, foi determinado o afastamento cautelar dos acusados de funções exercidas no âmbito do Crea-PA enquanto durar o processo.
A decisão também autorizou o compartilhamento das provas produzidas na investigação criminal para subsidiar eventuais procedimentos disciplinares e ações de improbidade administrativa.
Processo deixa de tramitar sob sigilo
A Justiça Federal revogou o sigilo geral do processo, mantendo restrição apenas sobre três documentos que contêm dados pessoais sensíveis. Os acusados foram notificados para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias.
O caso seguirá agora para a fase de instrução processual, quando serão analisadas as provas reunidas pela investigação e os argumentos apresentados pelas defesas.

