O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revogou a decisão que havia suspendido os atos de campanha do candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL). A nova decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pelo juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos, no âmbito do processo nº 0600100-47.2026.6.23.0000.
A medida atende a um Agravo Interno apresentado pela defesa de Arthur Henrique contra a tutela inibitória que havia determinado a interrupção de toda a propaganda eleitoral e dos atos de campanha da chapa durante a eleição suplementar para o Governo de Roraima.
Ao analisar o recurso, o magistrado reconsiderou seu entendimento anterior e concluiu que a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista permanece sub judice, ou seja, ainda depende de decisão definitiva das instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o relator destacou que o artigo 16-A da Lei das Eleições assegura aos candidatos com registro ainda pendente de julgamento definitivo o direito de realizar todos os atos de campanha eleitoral, incluindo participação no horário eleitoral gratuito, manutenção do nome na urna eletrônica, divulgação de propaganda e realização de eventos de campanha.
Fernando Pinheiro ressaltou que, embora o registro de candidatura tenha sido indeferido pelo TRE-RR, a controvérsia ainda está submetida à apreciação da instância superior competente, inexistindo decisão definitiva capaz de afastar os efeitos da legislação eleitoral que garante a participação do candidato no processo eleitoral.
O juiz também mencionou que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi determinante para a mudança de entendimento. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao recurso, defendendo que a candidatura permanece sob análise judicial e que, por esse motivo, Arthur Henrique continua amparado pelas garantias previstas na legislação.
Com a nova decisão, fica revogada a tutela que havia suspendido os atos de campanha. Arthur Henrique volta a ter autorização para realizar propaganda eleitoral, participar de programas de rádio e televisão, utilizar material publicitário e promover demais atividades inerentes à candidatura enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro.
O relator determinou ainda a retirada do processo da pauta de julgamento prevista para o dia 11 de junho e ordenou a intimação urgente das partes para cumprimento da decisão.
A disputa judicial tem origem na controvérsia envolvendo os prazos de desincompatibilização exigidos para participação na eleição suplementar de Roraima, tema que também é objeto de discussão em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

