O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL) e defendeu o restabelecimento do direito de realização de atos de campanha durante a eleição suplementar marcada para o próximo dia 21 de junho.
O posicionamento consta em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Mateus Cavalcanti Amado, protocolado neste domingo (7) no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O documento foi apresentado no âmbito de um agravo regimental interposto por Arthur Henrique contra decisão liminar do relator do processo, juiz Fernando Pinheiro dos Santos, que determinou a suspensão imediata de todos os atos de propaganda eleitoral do candidato e de sua então candidata a vice-governadora, Antônia Pedrosa Vieira.
A decisão questionada também determinou a retirada de materiais de campanha, a paralisação de impulsionamentos pagos em redes sociais e a proibição de participação em programas de rádio, televisão, debates e demais atividades eleitorais, sob pena de multa diária.
No recurso, Arthur Henrique argumenta que sua candidatura permanece sub judice e, por isso, estaria amparada pelo artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura ao candidato com registro ainda pendente de julgamento definitivo o direito de praticar todos os atos de campanha, incluindo participação no horário eleitoral gratuito e manutenção do nome na urna eletrônica.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese apresentada pela defesa. No parecer, o órgão sustenta que impedir a realização de atos de campanha antes da conclusão definitiva do processo eleitoral pode gerar prejuízos irreparáveis ao exercício da democracia e ao direito de participação política.
O procurador cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destaca que a condição de candidato sub judice permanece até o julgamento definitivo da candidatura pela instância competente, garantindo ao postulante a continuidade das atividades eleitorais previstas em lei.
O parecer também ressalta que a eventual retirada dos direitos assegurados pelo artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 depende de manifestação da Justiça Eleitoral em instâncias superiores, não sendo recomendável a supressão antecipada desses direitos enquanto houver discussão judicial em andamento.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo conhecimento e provimento do agravo regimental, com a consequente reforma da decisão liminar e o restabelecimento do pleno direito de Arthur Henrique realizar atos de campanha eleitoral até o julgamento definitivo da controvérsia.
O parecer não possui caráter vinculante e caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima decidir se acolhe ou não o entendimento apresentado pelo Ministério Público.

