Roraima já registra sete municípios em situação de emergência devido às fortes chuvas que atingem o estado. Nesta segunda-feira (1º), Alto Alegre e São Luiz do Anauá passaram a integrar a lista de cidades que decretaram estado de anormalidade após o transbordamento de rios causar danos a pontes, estradas e rodovias, além de dificultar o acesso da população a serviços essenciais como saúde e educação. Com a medida, os municípios se juntam a Bonfim, Uiramutã, Normandia, Rorainópolis e Mucajaí, que já haviam reconhecido a gravidade dos impactos provocados pelas enchentes.
Os decretos, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), classificam a ocorrência como Situação de Emergência de Nível II, categoria aplicada a desastres de média intensidade, cujos impactos podem ser enfrentados pelo poder público local, mas que exigem medidas excepcionais para agilizar a resposta às áreas afetadas.
Segundo os municípios, o volume de chuvas acima da média provocou alagamentos, comprometeu pontes, estradas e rodovias e dificultou o acesso da população a serviços essenciais, como saúde e educação.
Com a inclusão de Alto Alegre e São Luiz do Anauá, chega a sete o número de municípios que decretaram situação de emergência em Roraima. Já haviam adotado a medida as prefeituras de Bonfim, Uiramutã, Normandia, Rorainópolis e Mucajaí.
O estado permanece sob alerta de chuvas intensas emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso abrange os 15 municípios de Roraima e prevê acumulados de até 100 milímetros de chuva por dia, além de rajadas de vento que podem atingir 100 quilômetros por hora.
Os decretos autorizam a mobilização de todos os órgãos e secretarias municipais para ações de prevenção, socorro, assistência, reabilitação e reconstrução das áreas atingidas. Também permitem a realização de contratações emergenciais sem licitação para aquisição de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento da crise.
Além disso, agentes da Defesa Civil e demais autoridades ficam autorizados a ingressar em imóveis em situações de risco iminente para prestar socorro ou realizar a evacuação de moradores.
Nos dois municípios, a situação de emergência terá validade inicial de 180 dias.

