InícioParáMPPA aciona Justiça contra obras irregulares e ocupações em praias de Mosqueiro

MPPA aciona Justiça contra obras irregulares e ocupações em praias de Mosqueiro

Ação civil pública pede embargo, demolição de construções e recuperação ambiental após vistorias identificarem degradação em 12 praias do distrito de Belém

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, nesta semana, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Belém, a empresa Jurubeba e seus administradores, em razão de obras irregulares realizadas nas orlas e praias do distrito de Mosqueiro. A ação aponta a existência de um cenário de desordem urbanística e degradação ambiental em diversas praias da região.

O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém. Em caráter liminar, o MPPA requer que a Prefeitura de Belém elabore e execute um plano de fiscalização das áreas de praia e orla, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além da adoção de medidas para embargo, demolição das construções irregulares e recuperação das áreas degradadas.Caso Jurubeba motivou ampliação das investigações

A investigação teve início após denúncias relacionadas a intervenções realizadas pela empresa Jurubeba, responsável por empreendimento hoteleiro e gastronômico na orla de Mosqueiro. Conforme a ação, as obras teriam ultrapassado os limites autorizados originalmente, com construção de restaurante, hotel e piscina em área de praia.

Moradores do balneário do Ariramba formalizaram reclamações junto ao Ministério Público. Durante a apuração, foi constatado que as intervenções receberam autorizações emitidas pela Agência Distrital de Mosqueiro, órgão que, segundo o MPPA, não possui competência legal para licenciar obras em áreas de orla e praia. De acordo com o promotor de Justiça Emério Mendes Costa, autor da ação, as autorizações emitidas desrespeitaram competências atribuídas a órgãos municipais responsáveis pelo ordenamento urbano, patrimônio histórico, meio ambiente e saneamento.

O Ministério Público também destacou a rapidez incomum na tramitação administrativa do procedimento de autorização, concluído em menos de 30 dias, apesar da complexidade das análises técnicas necessárias nas áreas urbanística, ambiental e sanitária.

Segundo a ACP, a própria Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) já havia embargado as obras e reconhecido a ilegalidade das intervenções. Ainda assim, as construções continuaram. O MPPA sustenta que houve omissão do Município de Belém diante do descumprimento dos embargos e da continuidade das obras irregulares, sem adoção de medidas efetivas para impedir o avanço das intervenções.

Vistorias identificaram irregularidades em 12 praias

Após a ampliação do inquérito civil, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA realizou vistorias em 12 praias de Mosqueiro: Bispo (Vila), Praia Grande, Farol, Prainha do Farol, Chapéu Virado, Murubira, Ariramba, São Francisco, Carananduba, Paraíso, Marahu e Baía do Sol.

Os levantamentos identificaram ocupações irregulares em áreas de preservação permanente e em faixas de areia consideradas bens públicos de uso comum.

Entre as principais irregularidades apontadas estão: construção de piscinas em área de praia; instalação de estruturas fixas de concreto, como barracas e quiosques; implantação de fossas sépticas próximas à faixa de areia; cercamentos e obstáculos que restringem o acesso público às praias; ampliações irregulares em desacordo com a legislação urbanística municipal. Segundo o Ministério Público, a expansão desordenada das construções vem provocando impactos ambientais e comprometendo o uso coletivo das praias.

Fundamentação legal

A ação ressalta que a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também cita a Lei nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo vedadas intervenções que impeçam ou dificultem o livre acesso da população.

O MPPA também fundamenta a ACP no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica dunas e áreas marginais como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Na ACP, o Ministério Público requer: elaboração e execução de plano de fiscalização das áreas de orla e praia; identificação, notificação e responsabilização dos responsáveis por obras irregulares; embargo e demolição de construções ilegais; proibição de emissão de novas autorizações irregulares pela Agência Distrital de Mosqueiro; retirada das estruturas construídas irregularmente pela empresa Jurubeba; recuperação integral das áreas degradadas; condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O pedido liminar aguarda análise da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém. Caso a medida seja deferida, o Município de Belém deverá apresentar, em prazo a ser fixado pela Justiça, um plano de fiscalização e controle das ocupações irregulares nas praias e orlas de Mosqueiro.

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