InícioRoraimaJustiça mantém multa de R$ 4,5 milhões contra ex-vice-governador Quartiero por desmatamento

Justiça mantém multa de R$ 4,5 milhões contra ex-vice-governador Quartiero por desmatamento

Pré-candidato ao Governo de Roraima teve recurso negado pela Justiça Federal em ação sobre derrubada de vegetação nativa para plantio de arroz em área posteriormente reconhecida como terra indígena

Publicado em

O ex-vice-governador de Roraima e pré-candidato ao Governo do Estado, Paulo César Quartiero, sofreu nova derrota judicial no caso envolvendo desmatamento em área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a multa ambiental de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Ibama por derrubada ilegal de vegetação nativa em Pacaraima.

Segundo a Advocacia-Geral da União, o processo trata do desmate de 908,6 hectares utilizados para cultivo de arroz. A área atingida incluía reserva legal e Áreas de Preservação Permanente que, posteriormente, passaram a integrar oficialmente a Raposa Serra do Sol após decisão do Supremo Tribunal Federal.

O julgamento recoloca Quartiero no centro de uma das disputas fundiárias mais emblemáticas de Roraima. O ex-vice-governador foi um dos principais representantes do setor arrozeiro durante os conflitos envolvendo a retirada de produtores rurais da terra indígena no fim dos anos 2000.

A defesa do político alegou ao TRF1 que o laudo técnico produzido pelo Ibama apresentava inconsistências metodológicas e sustentou que havia licenciamento ambiental estadual válido para atuação na região. Os advogados também apontaram suposto cerceamento de defesa e argumentaram inexistência de dano ambiental.

Ao defender a manutenção da multa, a AGU afirmou que o relatório técnico utilizou imagens de satélite, dados fundiários do Incra, informações cartográficas e registros fotográficos feitos durante sobrevoos realizados com apoio da Polícia Federal.

Os desembargadores entenderam que não houve irregularidade processual e destacaram que Quartiero foi intimado para apresentar provas durante a ação, mas optou por apresentar apenas um laudo particular, sem solicitar perícia judicial.

O tribunal também reforçou que a existência de licença estadual não impede a atuação fiscalizatória federal em matéria ambiental, especialmente em áreas de relevância ecológica e fundiária na Amazônia.

Na decisão, os magistrados afirmaram que competência para licenciar não se confunde com competência para fiscalizar, reconhecendo como legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental.

spot_img

Últimos Artigos

Praça Brasil vai virar parque urbano com área pet, ciclovia e espaços de convivência em Belém

Em meio ao crescimento urbano e à necessidade de ampliar os espaços públicos de...

Duda Ramos lidera enquetes nas redes sociais sobre disputa ao Senado em Roraima

Em meio às articulações políticas que começam a movimentar o cenário eleitoral de Roraima...

Com ajuda do EJA, mãe de 74 anos volta à sala de aula e aprende a escrever o próprio nome em BV

Aos 74 anos, dona Diomar da Silva Rodrigues voltou a carregar cadernos, frequentar sala...

BRB: Tarcísio diz que ação da PF contra Ciro Nogueira precisa ser investigada “doa a quem doer”

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, afirmou nesta sexta-feira (8) que as...

Mais como este

Praça Brasil vai virar parque urbano com área pet, ciclovia e espaços de convivência em Belém

Em meio ao crescimento urbano e à necessidade de ampliar os espaços públicos de...

Duda Ramos lidera enquetes nas redes sociais sobre disputa ao Senado em Roraima

Em meio às articulações políticas que começam a movimentar o cenário eleitoral de Roraima...

Com ajuda do EJA, mãe de 74 anos volta à sala de aula e aprende a escrever o próprio nome em BV

Aos 74 anos, dona Diomar da Silva Rodrigues voltou a carregar cadernos, frequentar sala...