O ex-vice-governador de Roraima e pré-candidato ao Governo do Estado, Paulo César Quartiero, sofreu nova derrota judicial no caso envolvendo desmatamento em área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a multa ambiental de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Ibama por derrubada ilegal de vegetação nativa em Pacaraima.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o processo trata do desmate de 908,6 hectares utilizados para cultivo de arroz. A área atingida incluía reserva legal e Áreas de Preservação Permanente que, posteriormente, passaram a integrar oficialmente a Raposa Serra do Sol após decisão do Supremo Tribunal Federal.
O julgamento recoloca Quartiero no centro de uma das disputas fundiárias mais emblemáticas de Roraima. O ex-vice-governador foi um dos principais representantes do setor arrozeiro durante os conflitos envolvendo a retirada de produtores rurais da terra indígena no fim dos anos 2000.
A defesa do político alegou ao TRF1 que o laudo técnico produzido pelo Ibama apresentava inconsistências metodológicas e sustentou que havia licenciamento ambiental estadual válido para atuação na região. Os advogados também apontaram suposto cerceamento de defesa e argumentaram inexistência de dano ambiental.
Ao defender a manutenção da multa, a AGU afirmou que o relatório técnico utilizou imagens de satélite, dados fundiários do Incra, informações cartográficas e registros fotográficos feitos durante sobrevoos realizados com apoio da Polícia Federal.
Os desembargadores entenderam que não houve irregularidade processual e destacaram que Quartiero foi intimado para apresentar provas durante a ação, mas optou por apresentar apenas um laudo particular, sem solicitar perícia judicial.
O tribunal também reforçou que a existência de licença estadual não impede a atuação fiscalizatória federal em matéria ambiental, especialmente em áreas de relevância ecológica e fundiária na Amazônia.
Na decisão, os magistrados afirmaram que competência para licenciar não se confunde com competência para fiscalizar, reconhecendo como legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental.


