O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de empresas mineradoras pela destruição de cavidades naturais subterrâneas localizadas na área da Usina Félix Fleury, na Estrada do Calcário, em Rondônia. O órgão requereu a recuperação integral do ambiente degradado e o pagamento de R$ 8 milhões em indenização por danos morais coletivos.
A manifestação foi apresentada em alegações finais na ação civil pública movida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal, referente à destruição de grutas no município de Pimenta Bueno, a 522 km de Porto Velho. São rés no processo a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), a Mineração Aripuanã (Emal), a Emater/RO e a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Destruição de 43% das cavernas
Segundo o MPF, as atividades de extração de calcário destruíram cerca de 220 metros de sistemas de cavernas interligadas — o equivalente a aproximadamente 43% do conduto original das cavidades naturais.
Um laudo pericial apontou que a Gruta Frente de Lavra teve sua estrutura alterada, com estreitamento vertical e redução da abertura principal. Os peritos identificaram marcas de perfuração mecânica e vestígios de detonações no teto e na entrada, além de resíduos químicos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em áreas que deveriam ter sido preservadas.
O representante do Ibama que participou da audiência judicial confirmou o uso indevido de explosivos em área protegida e destacou a relação direta entre as detonações e os danos estruturais observados.
Falhas ambientais e violação ao raio de proteção
A legislação ambiental exige Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para qualquer atividade com potencial de causar degradação em áreas sensíveis, como cavernas. Também estabelece um raio mínimo de proteção de 250 metros ao redor dessas estruturas.
Apesar disso, de acordo com o MPF, houve intervenção dentro da área de proteção sem elaboração prévia de EIA/Rima, configurando violação às normas federais e falha na fiscalização. O órgão reforçou que o patrimônio espeleológico pertence à União e exige proteção constitucional, além de lembrar que a obrigação de reparar danos ambientais é imprescritível.
Pedidos do Ministério Público Federal
Nas alegações finais, o MPF afirma a responsabilidade objetiva e solidária da CMR, da Emal e da Emater/RO e pede que as três apresentem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad).
O órgão também solicita que a ANM seja proibida de emitir ou renovar títulos minerários na região sem apresentação prévia de EIA/Rima conforme as normas ambientais. Como medida de urgência, requer a suspensão imediata de qualquer nova atividade industrial dentro do raio de proteção das cavernas.
Ação civil pública nº 1000290-76.2019.4.01.4103
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